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Amazonas x Amazon: Estado pode reivindicar royalties?

Entrevista concedida pelo advogado, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em Direito Público, Lélio Aleixo.

_Leia abaixo na íntegra:

 

O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), disse que questionaria, na última quinta-feira (30), a Amazon a respeito de valores que deveriam ser pagos pela empresa norte-americana pelo uso do nome de seu estado.

“Nós vamos ter uma reunião com a Amazon que é uma grande empresa do Jeff Bezos com o objetivo de fechar parcerias. A Amazon usa o nome do Amazonas, o nome da Amazônia. Quanto que a gente ganha por isso? A gente quer saber. Este é um dos questionamentos que vamos fazer lá na COP (COP28)”, disse.

CNN questionou especialistas para entender se o estado pode reivindicar o pagamento de royalties pelo uso do nome pela Amazon.

“Não é uma reivindicação válida”

Segundo o advogado Alexander Coelho, especialista em Direito Digital e sócio do Godke Advogados, a reivindicação de Lima é “uma questão interessante”, mas “não é necessariamente uma reivindicação válida”.

“Do ponto de vista jurídico, o nome ‘Amazon’ é uma marca registrada da empresa Amazon.com, Inc., uma empresa norte-americana. A marca registrada é um direito de propriedade intelectual que garante ao titular o direito exclusivo de usar a marca para identificar produtos ou serviços”, explica Coelho.

O advogado cita que a marca “Amazon” foi registrada pela empresa norte-americana em diversos países, inclusive no Brasil.

“Isso significa que a empresa tem o direito exclusivo de usar a marca ‘Amazon’ no Brasil para identificar seus produtos e serviços”, cita o advogado, sendo assim não sendo necessário pagar royalties ao Amazonas.

A fala de Coelho vai ao encontro com o advogado Lélio Aleixo, que atua em direito público e é sócio do Lara Martins Advogados.

Aleixo diz que no Brasil “não existe nenhuma norma específica que regule o uso de nomes geográficos, de Estados ou de cidades por empresas privadas”.

“Pelo contrário, é muito comum ver comércios locais que levam o nome da rua, do bairro, da cidade ou de algum ponto turístico. Caso a reivindicação do governador fosse legítima, todos esses negócios poderiam ser afetados pela mesma lógica”, prossegue.

Casos parecidos

Alexander Coelho cita casos parecidos. Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que uma empresa de turismo não poderia usar o termo “Rio de Janeiro” para identificar seus serviços.

Na sentença, o tribunal afirmou que a marca “Rio de Janeiro” é um nome geográfico utilizado para identificar a cidade do Rio de Janeiro.

Em 2021, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que uma empresa de bebidas não poderia utilizar a marca “São Paulo” para os seus produtos. O entendimento foi o mesmo do caso do TJ-RJ.

“Esses dois últimos casos sugerem que os tribunais brasileiros podem ser receptivos à reivindicação do governador Wilson Lima. No entanto, é importante ressaltar que o caso da varejista norte-americana dependerá das circunstâncias específicas do processo e da análise das provas apresentadas pelo estado do Amazonas e pela empresa Amazon”, expressa o advogado.

O nome Amazon

Em 2019, após sete anos de batalha entre a Amazon e oito países da América Latina, incluindo o Brasil, a Corporação da Internet para Atribuição de Nomes e Números (Icann, na sigla em inglês) — entidade responsável pela distribuição de endereços IP e de nomes de domínio no mundo virtual — garantiu à varejista norte-americana o direito de usar exclusivamente o domínio “.Amazon”.

Os países argumentavam que a empresa não deveria ter exclusividade sobre o domínio, uma vez que há semelhança semântica o negócio de Jeff Bezos e a maior floresta tropical do mundo, com cerca de 6,74 milhões km².

À época, o Ministério das Relações Exteriores, chefiado pelo então ministro Ernesto Araújo, lamentou em nota o veredito do órgão norte-americano. “Preocupa que uma decisão daquela entidade deixe de considerar adequadamente o interesse público identificado por oito governos, em particular a necessidade de defender o patrimônio natural, cultural e simbólico dos países e povos da região amazônica”.