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A utilização de medicamentos para o tratamento da obesidade e os procedimentos realizados após o emagrecimento ampliam as discussões sobre a responsabilidade dos planos de saúde no custeio de cirurgias reparadoras. Nesse cenário, a distinção entre procedimentos de finalidade estética e aqueles destinados à recuperação da funcionalidade e da qualidade de vida ganha importância para a análise da cobertura.

Em entrevista, Suellem Ribeiro, advogada e sócia gestora do Núcleo de Saúde, Médico e Hospitalar, explicou que, em regra, a cirurgia reparadora decorrente do emagrecimento pode ser considerada continuidade do tratamento quando houver finalidade funcional e terapêutica. O entendimento também alcança situações posteriores à cirurgia bariátrica e não depende necessariamente de o tratamento que levou ao emagrecimento ter sido previamente autorizado pelo plano de saúde.

A especialista destaca que, diante de uma solicitação de procedimento reparador, a análise da finalidade clínica é fundamental. Para os planos de saúde, a adequada avaliação da documentação médica e da indicação funcional do procedimento é essencial, especi

almente diante de quadros que envolvam excesso de pele, dores, infecções, assaduras ou perda de funcionalidade. Em caso de negativa, a justificativa por escrito e a documentação médica são elementos relevantes para a análise judicial.

Confira a entrevista completa: