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Por Lana Castelões

 

Está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) a imposição legal do regime de separação de bens a idosos maiores de 70 anos que decide se casar ou manter união estável.

Sim. Atualmente a lei brasileira diz que quem já tem mais de 70 anos não pode escolher o regime de bens do seu casamento, ou fazer um pacto antenupcial.

Curiosamente, uma pessoa idosa com mais de 70 anos está apta a votar, a ser processada, julgada e condenada, caso cometa um crime, mas não pode escolher o regime de bens de seu casamento.

Outra curiosidade é que os ministros do STF, aqueles que analisarão a constitucionalidade ou não desta norma impositiva, só são obrigados a se aposentar aos 75 anos. Ou seja, até 75 anos pode se julgar questões constitucionais que definirão o futuro de uma nação, mas não se pode escolher qual é o regime de bens de seu casamento.

Esta determinação se justifica como sendo uma forma de combater casamentos movidos a interesses escusos que possam levar a pessoa idosa, ou seus herdeiros, a sofrerem prejuízo patrimonial.

O regime de bens será obrigatoriamente o de separação total de bens, onde não haverá patrimônio comum a ser dividido entre os cônjuges em caso de divórcio, ou fazer parte da meação do viúvo(a) em caso de falecimento do outro.

Com respeito à justificativa da lei, esta determinação legal afronta princípios de liberdade e limita direitos de personalidade jurídica daquela pessoa idosa.

Quem possui capacidade jurídica só pode tê-la suspensa ou limitada por meio de um processo de interdição que comprove um estado de saúde mental precário e que tire a aptidão e discernimento para exercício de atos de decisão.

Esta limitação de liberdade de escolha do regime de bens, que se perfaz em um pressuposto meramente cronológico, deve ser combatida e alterada.