Por Lana Castelões
Está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) a imposição legal do regime de separação de bens a idosos maiores de 70 anos que decide se casar ou manter união estável.
Sim. Atualmente a lei brasileira diz que quem já tem mais de 70 anos não pode escolher o regime de bens do seu casamento, ou fazer um pacto antenupcial.
Curiosamente, uma pessoa idosa com mais de 70 anos está apta a votar, a ser processada, julgada e condenada, caso cometa um crime, mas não pode escolher o regime de bens de seu casamento.
Outra curiosidade é que os ministros do STF, aqueles que analisarão a constitucionalidade ou não desta norma impositiva, só são obrigados a se aposentar aos 75 anos. Ou seja, até 75 anos pode se julgar questões constitucionais que definirão o futuro de uma nação, mas não se pode escolher qual é o regime de bens de seu casamento.
Esta determinação se justifica como sendo uma forma de combater casamentos movidos a interesses escusos que possam levar a pessoa idosa, ou seus herdeiros, a sofrerem prejuízo patrimonial.
O regime de bens será obrigatoriamente o de separação total de bens, onde não haverá patrimônio comum a ser dividido entre os cônjuges em caso de divórcio, ou fazer parte da meação do viúvo(a) em caso de falecimento do outro.
Com respeito à justificativa da lei, esta determinação legal afronta princípios de liberdade e limita direitos de personalidade jurídica daquela pessoa idosa.
Quem possui capacidade jurídica só pode tê-la suspensa ou limitada por meio de um processo de interdição que comprove um estado de saúde mental precário e que tire a aptidão e discernimento para exercício de atos de decisão.
Esta limitação de liberdade de escolha do regime de bens, que se perfaz em um pressuposto meramente cronológico, deve ser combatida e alterada.
Advogada. Sócia do escritório Lara Martins Advogados. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Professora. Formada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em Mediação e Arbitragem (2015).Conselheira OAB, seccional de Goiás, diretora da Comissão Especial de Direito Civil, vice-presidente da Comissão da Mulher Advogada, ambas da OAB/GO (triênio 2019/2021). Gestora do núcleo de Direito de Família e Planejamento Sucessório.