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A Medida Provisória nº 1.376/2026 abre caminho para a renegociação de dívidas de produtores rurais, cooperativas e operações de crédito ligadas ao agronegócio, em uma tentativa de aliviar a pressão financeira enfrentada pelo setor. Apesar de considerar a iniciativa necessária, o advogado André Aidar, doutor em Agronegócio e especialista em Direito Empresarial e Análise Econômica do Direito, alerta que a medida pode apenas adiar o problema se não vier acompanhada de mudanças na política de financiamento rural.

Segundo Aidar, o agronegócio brasileiro atravessa um dos momentos de maior endividamento da história recente, resultado da combinação de perdas climáticas, aumento dos custos de produção, juros elevados e oscilações de mercado. “O risco é criar um efeito de bola de neve. Os produtores renegociam as dívidas agora, mas precisarão contratar novos financiamentos para custear as próximas safras, aumentando ainda mais o passivo”, afirma.

Na avaliação do especialista, os pequenos e médios produtores são os mais vulneráveis, pois dependem do crédito rural para financiar praticamente todo o ciclo produtivo e, em geral, não possuem fluxo de caixa suficiente para absorver sucessivas safras com rentabilidade comprometida.

Pelas regras da medida provisória, poderão solicitar a renegociação produtores que comprovarem perdas de pelo menos 30% em duas safras entre 2019 e 2025. Nesses casos, o prazo de pagamento poderá chegar a oito anos, com dois anos de carência para amortização do principal.

Para propriedades que registraram perdas superiores a 40% em três safras, o prazo de renegociação poderá ser estendido para até dez anos, também com dois anos de carência.

As taxas de juros variam conforme o enquadramento do produtor. Beneficiários do Pronaf pagarão entre 5% e 6% ao ano. No Pronamp, as taxas ficam entre 8% e 9%. Para os demais produtores, os juros variam de 11% a 12% ao ano.

A comprovação das perdas deverá ser feita por meio de laudos técnicos. A medida não contempla operações já renegociadas por programas emergenciais anteriores nem débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Cooperativas e CPRs entram na renegociação

Um dos principais avanços da MP, segundo Aidar, é a inclusão de operações que tradicionalmente ficaram fora de programas anteriores de renegociação. Entre elas estão as dívidas de cooperativas e as Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira contratadas junto às instituições financeiras. “A Cédula de Produto Rural é hoje um dos principais instrumentos de financiamento do agronegócio brasileiro. Ao incluir as CPRs financeiras, a medida amplia significativamente o universo de produtores que poderão renegociar suas operações”, explica.

Para o especialista, a inclusão das cooperativas também tem impacto direto sobre pequenos agricultores e pecuaristas, que utilizam essas organizações como principal canal de financiamento, aquisição de insumos e comercialização da produção.

Aprovação depende dos bancos

Embora as regras da medida provisória sejam nacionais, a efetivação da renegociação dependerá da análise de cada instituição financeira. “As regras do crédito rural são padronizadas e se aplicam igualmente aos bancos. No entanto, a aprovação da renegociação continua sujeita à política de crédito e à avaliação de risco de cada instituição”, afirma Aidar.

Os produtores que não atenderem aos critérios estabelecidos pela MP ainda poderão recorrer a outros mecanismos de renegociação previstos no Manual de Crédito Rural, negociando diretamente com os agentes financeiros.

Medida não resolve problemas estruturais

Para Aidar, a MP atende a uma situação emergencial, mas não elimina as fragilidades do sistema de financiamento do agronegócio brasileiro. “Não podemos ficar socorrendo produtores rurais sempre que ocorre uma crise sem enfrentar os problemas estruturais do crédito rural”, ressalta.

Na avaliação do especialista, o Plano Safra continua insuficiente, especialmente para agricultores familiares, pequenos e médios produtores. Entre as medidas que considera necessárias para reduzir novos ciclos de endividamento estão a ampliação do seguro rural, o fortalecimento da gestão financeira das propriedades e a criação de mecanismos que ampliem as garantias de crédito.

O prazo para adesão às linhas de renegociação previstas na MP termina em 12 de novembro. A orientação é que os produtores reúnam a documentação necessária, providenciem os laudos técnicos exigidos e busquem assessoria jurídica e financeira antes de formalizar o pedido, avaliando se as condições oferecidas são compatíveis com sua capacidade de pagamento.