Goianésia-Milhares de ações trabalhistas que discutem a chamada pejotização voltaram a tramitar após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora o julgamento definitivo sobre o tema ainda não tenha sido concluído, a medida encerra a suspensão que impedia o avanço de processos em diferentes instâncias da Justiça do Trabalho.
A decisão permite que ações retomem a análise nas varas do trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Já os processos que aguardam julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST) permanecem suspensos até uma definição final do Supremo sobre a questão.
Segundo o professor de Direito Processual do Trabalho e ex-juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Platon Neto, a retomada representa uma mudança importante para trabalhadores e empresas envolvidas nessas disputas.
“Na prática, a mudança é grande. Depois que o Tribunal Regional julgar, o processo para de novo, fica esperando o Supremo dar a palavra final. No TST, os processos continuam suspensos. Então, resumindo, para o trabalhador é a chance de finalmente ter o seu caso analisado pelo juiz que atua lá na Vara do Trabalho, sem ficar numa fila parada por tempo indefinido. E para as empresas é hora de se preparar, porque vão voltar a ser cobradas e a se defender processo a processo desses contratos que discutem essa chamada pejotização.”
Justiça analisa a realidade da relação de trabalho
A pejotização ocorre quando uma pessoa é contratada como prestadora de serviço por meio de uma empresa própria, mas, na prática, pode exercer atividades com características semelhantes às de um empregado formal. A análise sobre a existência ou não do vínculo empregatício é um dos principais pontos avaliados pela Justiça do Trabalho.
Dados do relatório Justiça em Números 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontam que a Justiça do Trabalho recebeu mais de 4 milhões de novos processos em 2023, envolvendo diferentes discussões relacionadas às relações trabalhistas.
De acordo com Platon Neto, a avaliação dos processos não depende apenas dos documentos apresentados pelas partes, mas principalmente da forma como o trabalho era realizado no cotidiano.
“A Justiça do Trabalho não vai olhar o papel, o contrato. Ela vai olhar a realidade, ou seja, como aquela relação de trabalho funcionava no dia a dia. A pergunta central é: estão presentes os elementos de um vínculo de emprego?”
O especialista explica que quatro critérios principais são observados pelos magistrados: pessoalidade, subordinação, habitualidade e remuneração.
“A pessoalidade significa que a pessoa só pode trabalhar por ela mesma ou pode mandar outra no lugar? A subordinação é quando a pessoa recebe ordens, cumpre horários, segue uma hierarquia e é fiscalizada. A habitualidade está relacionada à continuidade, quando o trabalhador presta serviço de forma rotineira e não apenas eventualmente. E, por último, se recebe salário.”
STF deve definir parâmetros nacionais
Quando a Justiça identifica que esses elementos estão presentes, mesmo diante de um contrato formal como pessoa jurídica, pode haver o reconhecimento de uma relação de emprego. Nesses casos, a contratação pode ser considerada uma forma de pejotização fraudulenta.
Enquanto o Supremo Tribunal Federal não concluir o julgamento e estabelecer uma tese definitiva sobre o tema, trabalhadores e empresas devem acompanhar a tramitação dos processos e avaliar cada situação individualmente.
A decisão final do STF deverá estabelecer critérios que servirão como referência para julgamentos futuros em todo o país, orientando a análise de contratos firmados entre empresas e prestadores de serviço.
Advogado e sócio responsável pelo
Núcleo Trabalhista Patronal. Ex-Juiz da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atualmente é Professor de Direito Processual do
Trabalho e do Doutorado em Direito
e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás (UFG). E mebro da Academia Goiana de Direito e da Academia Brasileira de Direito do Trabalho



