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A nova portaria do Ministério do Trabalho altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados e exige maior atenção das empresas às convenções coletivas. Com a mudança, diversos estabelecimentos deixam de poder decidir, de forma unilateral, pela abertura nesses dias, passando a depender de negociação entre os sindicatos patronal e laboral.

Em entrevista ao Jornal Anhanguera 2ª Edição, Ana Luísa Santana, sócia do Lara Martins Advogados, advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, explicou que a nova regra passa a abranger grande parte do comércio, incluindo lojas de rua, shoppings, supermercados e hipermercados. Apenas atividades consideradas essenciais, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis e restaurantes, permanecem autorizadas a funcionar normalmente sem essa negociação.

A especialista destaca que a medida exige um planejamento mais estratégico por parte dos empresários, que deverão acompanhar as convenções coletivas de sua categoria antes de definir o funcionamento em feriados. A observância dessas regras é fundamental para garantir segurança jurídica às empresas e evitar impactos operacionais e financeiros.

Confira a reportagem completa: