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Por Luciana Lara Sena Lima

 

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.442/19, que tem por objetivo regulamentar programas de compliance para pessoas jurídicas que exploram atividades econômicas potencialmente lesivas ao meio ambiente. O Projeto de Lei, uma vez aprovado, regulamentará os programas de conformidade ambiental (Compliance Ambiental).

Além das pessoas jurídicas, a norma prevê também acerca da obrigatoriedade da implementação de programa de conformidade ambiental no âmbito das empresas públicas e das sociedades de economia mista brasileiras.

Segundo o artigo 2º do PL 5.442/19, o programa de conformidade ambiental consiste, “no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de conformidade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar, prevenir e sanar irregularidades e atos ilícitos lesivos ao meio ambiente”.

Na propositura do Projeto de Lei, foi apontada a seguinte justificativa da necessidade de se ter consagrado esse instrumento do compliance ambiental: “As recentes tragédias envolvendo o rompimento das barragens de Mariana e de Brumadinho despertaram a atenção de especialistas e autoridades públicas para a necessidade de desenvolvimento de novos instrumentos de preservação do meio ambiente. Dentre tais instrumentos, ganham destaque aqueles de natureza preventiva, ou seja, voltados a evitar a ocorrência de danos ambientais, os quais, muitas vezes, podem ser irreversíveis ou exigirem anos para que o meio ambiente se recupere.”

Oportuno mencionar, ainda, que o artigo 6° do projeto de Lei há o estabelecimento das diretrizes que programas de compliance ambiental devem conter: engajamento da alta liderança; exigência de políticas e procedimentos internos; treinamento e análises periódicas; independência e autoridade para a aplicação do programa e sua fiscalização; canais de denúncias; adoção de medidas disciplinares para o caso de descumprimento; monitoramento contínuo; procedimentos para o aperfeiçoamento do programa.

Os programas de compliance ambiental podem ser aliados das pessoas jurídicas públicas e privadas para a gestão de riscos ambientais e a manutenção da boa imagem perante o público externo.

Não há dúvidas que o Projeto de Lei 5.442/19 vai acelerar esse processo de conformidade ambiental das empresas.

Estamos preparados?