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Por Suellem Ribeiro

 

Quando falamos em perspectivas no âmbito jurídico, tais perspectivas podem ser influenciadas por uma variedade de fatores dinâmicos, no entanto, com base em tendências, históricos de acontecimentos e uma pitada de experiência no ramo, conseguimos traçar alguns cenários para 2024.

Para este ano, muito se espera com relação à iniciativa que pretende reformar o Código Civil. A perspectiva é de uma reforma pautada na modernidade, e na significativa transformação que vem percorrendo as relações jurídicas.

E o que esperamos com essa reforma?

A mudança no Código Civil Brasileiro (2002) pode ser uma resposta a desafios emergentes, considerando desde a rápida evolução dos avanços tecnológicos, questões ambientais crescentes, novos modelos de negócios, além da importância da segurança cibernética.

E, diante desses cenários dinâmicos, a falta de disposições legais específicas para abordar essas inovações pode resultar em uma lacuna na estabilidade jurídica, um ambiente onde as empresas podem enfrentar incertezas e desafios ao operar dentro de fronteiras legais desatualizadas.

Sob a ótica empresarial, o que se espera não é a alteração de conceitos que já são consistentes, mas sim a modernização conforme o avanço, buscando uma sincronização com as decisões judiciais já consolidadas.

O que se espera com tal alteração é a diminuição da burocracia, atualização e modernização, a criação de um melhor ambiente de negócio, um ambiente mais favorável para a realização da atividade empresarial.

Para este ano, vislumbra-se um crescimento aparentemente promissor para a estruturação de novos formatos de empresa, seguindo ainda uma pauta de 2023 e sendo uma possível tendência em 2024, cada vez mais estará no foco a responsabilidade ambiental e social das empresas, fortalecendo as regras de um desenvolvimento sustentável, dinâmico, contemporâneo, onde as empresas cada vez mais adotarão boas práticas de governança.

Acredita-se que o cenário civil empresarial passará por uma uniformização e simplificação da legislação, o que poderá trazer uma maior segurança, senão uma facilitação na atuação nesse âmbito do direito. A atualização do Código Civil vem para marcar essa transição tecnológica empresarial que gradativamente temos vivido, a atualização será o nome da vez.

Aos colegas atuantes nesta área, com a alteração na legislação, acredita-se que teremos uma modernização no conceito da caracterização de empresa, ajustes na interpretação de negócios empresariais que refletirão diretamente nos formatos de contrato, alteração na forma de registro de empresas, o reconhecimento de estabelecimentos virtuais, atualização dos tipos societários, cooperativas, e mais, a materialização da realidade digital diretamente refletida nas alterações da lei.

Por fim, ainda que aqui façamos uma abordagem não tão aprofundada, a antecipação de possíveis cenários esta totalmente ligada a expectativa da alteração da legislação de acordo com um cenário mais moderno que reflete as transformações no ambiente empresarial. Podemos esperar e temos esperança de que, logo à frente, teremos um ambiente jurídico mais adaptado à dinâmica empresarial contemporânea.

Empresários e colegas de profissão, estejam preparados para viverem não apenas o reflexo das transformações tecnológicas, mas também para se moldarem de maneira significativa a novas práticas e a compreensão do direito empresarial brasileiro.