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Por Luciana Lara

 

As ações que envolvem o Direito Administrativo, sejam nas ações administrativas, sejam nas ações judiciais são aquelas que envolvem, de um lado, o interesse de um particular (pessoa física ou pessoa jurídica), e de outro, o interesse do Poder Público em todas as suas esferas e as relações entre eles estabelecidas.

As licitações e contratações públicas (relações estabelecidas entre o particular e o Poder público por instrumento específico) movimentam cerca de 12% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro por ano, segundo dados do Ministério da Economia.

Estamos lidando com um patamar significativo e cheio de possibilidades de geração de negociações que impactam de forma significativa o pleno desenvolvimento do país e que são, ao mesmo tempo, indispensáveis para a manutenção dos serviços públicos prestados.

O desafio reside nos diversos regramentos específicos e legislações que tratam acerca dessas relações entre os particulares e a administração pública e inegável o dever de observância destas sejam primordiais para que as atividades funcionem e façam com que a “máquina pública” gire em prol das funções estatais.

Para além desses cenários, temos aqueles que compõem os quadros dos diversos órgãos públicos da administração e se dedicam com afinco as atividades enquanto servidores públicos – em um sentido amplo – e que, por circunstâncias de alteração das legislações, por muitas vezes, tem os seus direitos prejudicados por normatizações ilegais e injustas.

O olhar atento para todas essas questões são que envolvem e refletem a indispensável atuação de um Direito Administrativo efetivo, que ampara essas relações estabelecidas com o Poder Público em toda a sua frente de atuação.