Skip to main content

Por Jordana Lamounier

 

A evolução do cenário consumerista acontece, indiscutivelmente, como uma resposta às mudanças sociais, tecnológicas e sobretudo, econômicas, responsáveis por moldar as relações entre fornecedores e consumidores.

Nesse sentido, à medida que 2024 avança, examinar as perspectivas para aquele que é considerado um campo vital do direito, de modo a identificar as áreas de maior demanda, além de destacar a importância da atuação dos órgãos de defesa do consumidor na proteção dos direitos e garantias individuais e coletivas, se mostra imprescindível.

Áreas de Potenciais Demandas

Comércio Eletrônico e Tecnologia: o acelerado crescimento do comércio eletrônico traz consigo incontáveis desafios relacionados à proteção ao consumidor. Questões ligadas à segurança de dados, publicidade enganosa, práticas de precificação, além da qualidade de produtos e serviços online, são áreas em que se espera um aumento significativo de demandas em 2024.

Direito Bancário: o aumento da digitalização dos serviços bancários e questões relacionadas à má conduta das instituições financeiras devem permanecer como pontos críticos no campo do direito do consumidor. Além da facilitação nas transações, o uso das tecnologias nas operações financeiras trouxe consigo um crescimento alarmante das tentativas de fraudes e golpes em canais eletrônicos no Brasil. Como consequência, vislumbra-se um aumento considerável de demandas envolvendo golpes do pix, falso boleto, falsa central de atendimento, falsa portabilidade e a responsabilização das instituições bancárias.

Além disso, como uma forte tendência para 2024, o Superendividamento e a possibilidade de repactuação de dívidas advindas com a Lei n. 14.181/21, surge como nicho de grande rentabilidade

Direito da Saúde: para este ano, vislumbra-se um crescimento promissor das mais variadas ações advindas da saúde suplementar. A expectativa é que as demandas relacionadas à qualidade dos serviços prestados pelas operadoras de plano de saúde, continuem a ser áreas de foco para os consumidores e órgãos reguladores, substancialmente, aquelas relacionadas às negativas de cobertura, desde medicamentos de alto custo, terapias para pacientes autistas e tratamento home care, além daquelas envolvendo a abusividade na cobrança de mensalidades e seus reajustes decorrentes do aumento da faixa etária.

Direito Digital: é impossível falar sobre os avanços na seara consumeristas e seu cenário para 2024 sem abordar questões correlatas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP). Somos diariamente surpreendidos com os novos desafios advindos da acelerada adoção de tecnologias como inteligência artificial, Internet das Coisas (IoT) e biometria e consequentemente, o aumento exponencial das violações da privacidade dos consumidores, questões relacionadas à transparência no uso de dados e responsabilidade das empresas por danos decorrentes de falhas de segurança cibernética e vazamento de dados.

Importância dos Órgãos de Defesa do Consumidor

Em meio a esses desafios, os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos individuais e na promoção de relações comerciais justas e equilibradas e para além disso: as referidas instituições desempenham várias funções essenciais na proteção ao direito do consumidor evolvendo desde à educação e conscientização dos consumidores, mediação e resolução de conflitos, fiscalização e aplicação da lei, além de representar, de forma direta, os interesses coletivos dos consumidores perante empresas e órgãos governamentais, de modo a promover mudanças legislativas e políticas que beneficiem os consumidores como um todo.

Sem dúvida alguma temos um cenário em constante mudança, tal qual a atual dinâmica consumerista, os órgãos de proteção e defesa do consumidor aliados à advocacia privada, desempenham um papel crucial na manutenção do equilíbrio de poder nas relações de consumo, garantindo que os direitos individuais sejam protegidos e que os mercados operem de maneira justa e transparente.

Em 2024, espera-se que essas instituições continuem desempenhando um papel vital na promoção do bem-estar econômico-financeiro e, sobretudo, social dos consumidores.