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SÉRIE LGPD | 

 

Ao contrário do que acontece no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não traz de modo específico qualquer previsão quanto às relações de trabalho. Nesses casos, portanto, a sua aplicação demanda uma análise conjunta do que trata a legislação trabalhista e os elementos acrescidos pela LGPD relacionados à proteção de dados.

Existem alguns pontos que demandam atenção. A LGPD nas relações trabalhistas se aplica desde a fase pré-contratual, em que há o recebimento dos currículos dos candidatos a uma determinada guarda. Ainda nesta fase, também é necessário que a discriminação seja evitada, o que pode acontecer a partir das informações solicitadas no processo seletivo. A própria LGPD tem como princípio a não discriminação, o que reforça os entendimentos já solidificados no âmbito trabalhista.

Já na fase contratual o próprio contrato de trabalho passa a ser um documento composto por dados pessoais, o que amplia a responsabilidade quanto à guarda dessas informações por parte do empregador. Os contratos devem conter cláusulas específicas relacionadas ao consentimento para o uso dos dados das informações dos colaboradores, quando o uso não estiver baseado no cumprimento de alguma obrigação legal. Além disso, as cláusulas devem expressar a responsabilidade do colaborador quanto à guarda das informações que ele possa ter acesso em decorrência da atividade desempenhada dentro da instituição.

No caso das relações com os empregados, existem vários documentos que precisam ser armazenados diante das obrigações legais delimitadas por diversos órgãos públicos e, há ainda, a necessidade de guarda para comprovação das informações relacionadas ao período em que o colaborador esteve vinculado a empresa.

A responsabilização do empregado e o seu treinamento é extremamente necessário, já que nos casos de incidentes de segurança com os dados, a depender da situação, será necessária a apuração da conduta do colaborador para compreender se houve culpa ou dolo.

Sem a devida capacitação torna-se inviável a responsabilização do colaborador diante de uma conduta realizada, e que possa ter ocasionado o vazamento ou a utilização inadequada de dados.

Sendo a LGPD uma legislação nova e que requer um forte trabalho educacional para que se torne efetiva, os colaboradores precisam ser treinados e capacitados para que possam saber quais são as suas responsabilidades diante das previsões trazidas pela lei e das normativas internas das empresas.

 

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