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Por Nycolle Soares.

 

Para se instruir da melhor maneira referente à Lei Geral de Proteção de Dados, o primeiro passo é, de fato, entender do que se trata essa legislação. De modo muito simples podemos dizer que a LGPD tem como objetivo possibilitar que o titular (dono) do dado pessoal (sempre uma pessoa natural) possa determinar quem tem acesso aos seus dados e o que fará deles. A utilização e o acesso das informações estão dentro das definições de tratamento trazidas pela lei.

A partir disso, precisamos ainda, fazer um breve resumo quanto à trajetória dessa legislação que foi aprovada em 2018, com a previsão de entrada em vigor em Agosto de 2020. Mas nem os roteiristas dos filmes de ficção científica contavam com uma pandemia no meio do caminho. Tivemos então a publicação da Medida Provisória 959/2020 que adia a vigência da LGPD para Maio de 2021. Entretanto, a MP que não é convertida em lei perde a validade e, é neste ponto em que estamos.

A data limite para votação quanto à conversão da MP é 26 de Agosto e ela já fora suspensa por duas vezes no congresso, a previsão é que aconteça no dia 25 para que se tenha uma posição final quanto à vigência da lei. De todo modo, a aplicação de multas só poderá acontecer a partir de Agosto de 2021.

Então por qual razão se preocupar com essa preparação desde agora?

Na verdade as multas previstas deverão ser aplicadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e que não fora estruturado até o momento. Contudo existem previsões na lei que podem se tornar fundamentação para processos judiciais e apuração de responsabilidade civil. Independentemente da aplicação das multas administrativas, existem outros pontos a serem observados com atenção.

Diante da instabilidade jurídica, a adequação quanto à LGPD tornou-se algo a ser feito “quando der” e, a depender da votação da MP, pode ser que muitos sejam pegos completamente despreparados. Como ‘’o que não tem remédio, remediado está’’ é preciso então olhar a diante e começar a se mover.

Como se preparar? Começando. Falando a respeito, buscando pessoas que entendam sobre o tema, organizando procedimentos internos que envolvam o uso de informações, todos esses passos serão fundamentais neste caminho de adequação.

A LGPD além de uma transformação de normas traz a necessidade de modificação e cultura para dentro das instituições. Muitas pessoas não se dão conta que, na atualidade, os dados são um ativo muito importante e que por meio deles há uma infinidade de possibilidades do uso que podem gerar danos.

A leitura deste artigo pode ter sido um começo e, a partir daqui, o senso de urgência deve-se fazer presente, já que mudanças culturais não acontecem de modo instantâneo, é preciso tempo. Passe a ter a discussão sobre segurança da informação e LGPD como pauta do dia, isso já será o início do processo de transformação.