Com a chegada da Copa do Mundo de 2026, muitos trabalhadores já se perguntam se poderão contar com um dia de folga, ou pelo menos um momento de pausa, para acompanhar os jogos da Seleção brasileira no torneio. Porém, para a legislação, os dias de partida do Brasil não são considerados feriados nacionais.
Segundo a advogada Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócia do escritório Lara Martins Advogados, não existe obrigação legal para que empresas liberem seus funcionários durante os jogos.
“Feriado precisa estar previsto em lei municipal, estadual ou federal. A Copa do Mundo não é considerada feriado e, portanto, as empresas não precisam dispensar seus empregados”, afirma.
A especialista ressalta que governos podem decretar ponto facultativo em determinados dias de partidas, mas a medida só atinge órgãos públicos.
“O ponto facultativo vale para a administração pública. As empresas privadas não são obrigadas a seguir essa determinação, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva firmada entre o empregado e o empregador”, explica.
Caso a empresa decida liberar os funcionários para assistir aos jogos, é possível exigir a compensação das horas não trabalhadas por meio do banco de horas. De acordo com Juliana Mendonça, a legislação permite que empregado e empregador façam um acordo individual para compensar o período posteriormente.
“Se a empresa liberar os funcionários algumas horas antes de uma partida, essas horas podem ficar negativas no banco de horas e ser compensadas dentro do prazo legal de até seis meses”, diz.
Qual a diferença entre feriado e ponto facultativo?
A principal diferença está na origem da medida e em quem ela alcança. O feriado é instituído por lei e tem aplicação obrigatória. Já o ponto facultativo é decretado pelo poder público e vale apenas para órgãos da administração pública.
Por isso, mesmo que haja ponto facultativo em dias de jogos, empresas privadas continuam livres para definir se manterão ou não suas atividades.
Para a especialista, a melhor alternativa é a negociação entre empregados e empregadores. Como a maior parte das partidas do Brasil na fase de grupos ocorrerá no período da noite, o impacto sobre a jornada de trabalho tende a ser menor. Ainda assim, empresas que desejarem flexibilizar horários devem formalizar os acordos.
“É importante que haja bom senso e negociação entre as partes. A Copa acontece apenas uma vez a cada quatro anos, é um momento especial. Mas qualquer ajuste precisa ser combinado e documentado para evitar questionamentos futuros”, afirma.

Advogada. Sócia do Lara Martins Advogados. Mestra em Direito Constitucional Econômico. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Diretora do IGT – Instituto Goiano de Direito do Trabalho. Diretora da AGATRA – Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas. Gestora sênior do núcleo trabalhista de alta e média complexidade com foco em demandas especiais de pessoas físicas. Professora de Graduação e Pós Graduação.



