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Por Filipe Denki e Nycolle Soares.

Na recuperação judicial há um grande volume de informações envolvidas no processo, dentre elas, informações contábeis e financeiras das devedoras (empresas em recuperação), informações operacionais e contratuais e informações dos credores, muitas delas protegidas por sigilo fiscal e bancário.

O administrador judicial, enquanto auxiliar do juízo na fiscalização das atividades da empresa em recuperação judicial e os advogados da devedora, são os agentes que mais lidam com informações e dados provenientes da empresa em recuperação judicial, e, por vezes, a depender da complexidade do processo, o volume de informações pode ser muito grande.

Esses agentes recebem as informações pelos mais variados meios (via processo, via whatsapp, telegram, e-mail e sites), sendo necessária e primordial gestão clara das informações recebidas e do tratamento das mesmas.

Essas informações servem para demonstrar a viabilidade econômico-financeira da empresa devedora, realização de negociações, a regularidade de suas operações e a consolidação do quadro geral de credores submetidos a recuperação judicial.

Além dos documentos obrigatórios para instruir o pedido de recuperação judicial, a empresa em recuperação, precisa disponibilizar os livros contábeis e fornecer ao administrador judicial os demonstrativos das contas mensais (balancetes, extratos bancários e documentos contábeis), para que ele possa fiscalizar suas atividades e elaborar um relatório mensal de atividades, documento utilizado pelos profissionais que atuarão no processo (magistrado, ministério público e credores) para acompanhar o funcionamento da empresa e o andamento do processo.

Por sua vez, o administrador judicial, por meio das informações fornecidas pela empresa e no decorrer do processo pelos credores, consolidará o quadro geral de credores, que é publicado em jornais de grande circulação e no diário da justiça eletrônico no local de tramitação do processo.

Para facilitar o acesso dos credores e demais partes, é comum o administrador judicial disponibilizar em seu site os principais documentos e informações do processo, petição inicial, decisões, editais e quadro geral de credores.

Com a reforma da Lei de Falência e Recuperação de Empresas através do Projeto de Lei nº 4.458/20, tornou-se obrigatório o administrador judicial manter o seu endereço eletrônico na rede mundial de computadores, com as informações atualizadas sobre os processos de falência e de recuperação judicial e com a opção de consulta às peças principais do processo, salvo decisão judicial em sentido contrário.

 

E neste cenário como fica a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos processos de recuperação judicial?

A LGPD, lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Dentre as alterações trazidas pela Lei estão as hipóteses legais autorizadoras de tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis. Os dados pessoais são informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, por outro lado, os dados pessoais sensíveis são aqueles conteúdos sobre “origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.” (art. 5º, II da LGPD).

No âmbito dos processos de recuperação judicial, a hipótese mais utilizada em ambos os casos deverá ser o da utilização em processo judicial, mas cada ação de tratamento realizada, seja na esfera das devedoras, administradores judicias ou credores, deverá ser analisada concretamente. Não existe uma única resposta geral quando o assunto é tratamento de dados.

Em que pese a situação ser recente, pouco tem se falado sobre o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados e suas consequências no âmbito da recuperação judicial, situação que merece mais cautela.

Diante disso, os profissionais que atuam nesta área devem estar atentos às modificações a fim de resguardarem os dados a que tiveram acesso no desempenho de suas funções, considerando inclusive a segurança dos meios pelos quais irão disponibilizar as informações necessárias e sempre atentos quanto à coleta apenas dos dados que sejam realmente imprescindíveis para finalidade do procedimento para o qual foi coletado.