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https://noticias.r7.com/economia/veja-o-que-muda-no-vale-refeicao-e-vale-alimentacao-com-novo-decreto-01092023

Entrevista concedida pela advogada, sócia do Lara Martins Advogados, e especialista em Direito do Trabalho, Juliana Mendonça.

 

_Leia abaixo na íntegra:

 

Os trabalhadores que recebem vale-refeição e vale-alimentação podem, a partir deste mês, escolher a empresa de sua preferência para a gestão de seus benefícios. A portabilidade, que já existia para os salários, passa a ser um direito garantido por lei também para auxílios de alimentação. A decisão está em decreto presidencial  publicado em 31 de agosto no DOU (Diário Oficial da União).

A ordem, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), regulamenta o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e outras mudanças na lei nº 14.442, de 2022, que trata desses benefícios.

As novas regras estabelecem a interoperabilidade, o que determina que as maquininhas aceitem cartões de todas as bandeiras, e a portabilidade, pela qual o trabalhador pode escolher a empresa de vale-refeição ou alimentação que prefere usar, independentemente do contrato feito por seu empregador.

A portabilidade de valores creditados em contas individuais para a aquisição de refeições ou de alimentos passa a ser de responsabilidade das instituições que gerenciam essas contas, serviço que antes lhes era facultativo.

Se a portabilidade for solicitada pelo trabalhador, a transferência dos valores deve ser gratuita e só poderá ser feita entre instituições de pagamento que tenham a mesma natureza e trabalhem com o mesmo tipo de produto.

Nesse caso, o serviço abrangerá o saldo e todos os valores que venham a ser creditados posteriormente na conta do beneficiário. Além disso, a portabilidade dos valores para a aquisição de refeições ou alimentos poderá fazer parte de acordo ou convenção coletiva.

Para a Abranet (Associação Brasileira de Internet), as atualizações sobre portabilidade vão ter impacto positivo na competitividade no mercado de alimentação e refeição e na qualidade dos serviços prestados aos trabalhadores.

Outras novidades

Os programas de recompensa, chamados cashback, em que o consumidor recebe de volta, em créditos ou pontos, uma parte do valor pago por um produto ou serviço, também sofreram alterações: o oferecimento desse tipo de bônus está proibido em transações que envolvam pagamento de alimentação por meio do PAT.

Os empregadores também não podem receber recompensas. A advogada Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, explica que, desde o decreto nº 10.854, de 2021, há a preocupação de evitar que as empresas beneficiárias do PAT tenham algum tipo de deságio ou desconto para oferecer o vale-alimentação a seus empregados, ao pagar menos, mas onerar os trabalhadores com o benefício.

“O decreto atual, de 2023, mantém essa situação, ratificando que as empresas não podem obter benefícios financeiros, salvo aquelas vinculadas à promoção da saúde e da segurança do trabalhador, quando da obtenção e do fornecimento desse cartão de alimentação”, afirma Juliana, que é mestre e especialista em direito e processo do trabalho.

As mudanças na legislação determinam, ainda, que as empresas ou instituições participantes criem programas de promoção e monitoramento da saúde. Deverão, portanto, ser estabelecidas diretrizes e metas para ações que estimulem a alimentação saudável.

“As pessoas jurídicas beneficiárias do PAT deverão dispor de programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores, como direito humano à alimentação adequada, na forma estabelecida em ato conjunto do Ministro de Estado da Saúde e do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego”, diz a norma.