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Por Iasmin Caetano

 

O cenário de negócios está em constante evolução e a influência de novas tendências do mercado tem impacto direto no crescimento das empresas, norteando a ascensão de determinadas áreas e o surgimento de novas necessidades

Compreender as tendências possibilita aos empresários anteciparem as necessidades do mercado, fazendo ajustes em seus produtos e serviços conforme necessário. Além disso, viabiliza uma adaptação proativa, aumentando a resiliência dos negócios diante das variações no comportamento dos consumidores.

Uma tendência que tem se repetido nas pesquisas dos últimos anos é a adequação das empresas ao programa de Compliance, que agora adquire novas faces interligadas fortemente às questões de diversidade e inclusão, não se restringindo mais às condutas anticorrupção.

O mais recente estudo conduzido pela startup Blend Edu, intitulado “Panorama das Estratégias de Diversidade no Brasil 2023 e tendências para 2024”, revelou dados promissores sobre o cenário da diversidade nas empresas brasileiras.

O Programa Emprega + Mulheres (Lei n. 14.457), que foi instituído em 2022 e entrou em vigor no último ano, chamou a atenção do jurídico corporativo de diversos setores, sendo amplamente discutido em 2023. As medidas previstas no Programa são uma triunfal correlação entre as duas tendências já mencionadas: conformidade e inclusão.

Mas, para além de uma mera tendência, o Programa Emprega + Mulheres trouxe movimentos obrigatórios para as empresas, envolvendo os mais variados setores internos. Esses movimentos vão desde mudanças práticas na CIPA (que passa a se chamar CIPAA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio), até o incentivo à qualificação profissional em áreas estratégicas ou com menor participação feminina.

E, justamente por se tratarem de medidas compulsórias, desobedecer a essas determinações pode acarretar multas e outros tipos de penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho. Confira as exigências da lei por trás do Programa Emprega + Mulheres neste artigo.

Estar conforme o Programa é um caminho necessário, que deve ser percorrido ao lado de uma boa orientação jurídica, sabendo que empresas que se alinham às tendências têm uma vantagem competitiva no mercado.  Além disso, o início dessa caminhada deve ser imediato, as obrigações da lei já vigoram desde 2023 e se adaptar a essas mudanças é fundamental.

Em verdade, no cenário dinâmico dos negócios, compreender as tendências de mercado que influenciam o comportamento coletivo em 2024 é mais do que uma vantagem competitiva – é uma necessidade para a sobrevivência dos negócios. E, em se tratando de mudanças obrigatórias que estão alinhadas às tendências vantajosas, não se adequar é deixar de dar passos auspiciosos para o avanço da empresa.