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Por Nycolle Soares.

 

Talvez o assunto mais falado no momento seja a disponibilidade de vagas em leitos de UTI. O tema acesso à saúde passou a ocupar um espaço que até então não era comum. As discussões que pareciam distantes, relacionadas aos números de leitos que cada hospital tem ou deveria ter agora ocupam o cotidiano das famílias brasileiras.

Essa discussão envolve diversos fatores e é tão ampla quanto o debate relacionado ao acesso à saúde enquanto direito constitucional. Nesse universo, há um fator que precisa ser compreendido por todos que é a diferença entre o direito de acesso à saúde e a disponibilidade de leitos.

Algumas pessoas acabam tendo a crença, equivocada, de que por existir uma previsão constitucional quanto ao acesso à saúde e em decorrência dela ter sido criado o SUS que, sendo necessária uma internação, isso acontecerá e ponto.

Isso apenas demostra a falta de compreensão da população sobre como funciona o sistema de saúde, tanto público como o privado, já que seria impossível que houvesse uma rede hospitalar que pudesse atender todos os cidadãos ao mesmo tempo. A realidade indica até mesmo o contrário, já que os sistemas utilizam as médias das internações durante um determinado período pra entender qual é a necessidade naquela especialidade/localidade.

Importante deixar claro que uma das maiores dificuldades para o setor de saúde é, justamente, a expansão da estrutura com o risco de que logo em seguida não haja pacientes para ocupar os leitos, o que é chamado de ociosidade.

É aí que chegamos à pandemia. Em tempos de Covid-19, talvez a explicação mais importante a ser dada para a população seria a diferença entre o direito de acesso e a disponibilidade.

Ainda que existam leis que garantam acesso, caso não exista rede suficiente, nem mesmo a Constituição terá o “poder” de materializar leitos para que as pessoas possam ser internadas. Há sempre a discussão sobre as ações dos gestores que podem e devem ser questionadas, mas não podemos esquecer de que o mundo passa por um momento de escassez de insumos hospitalares, já que o problema não é só no Brasil.

E ai fica a pergunta, e se não tiver leito? As vias judiciais existem para situações como essa, contudo, nunca podemos esquecer que nem sempre o tempo do Judiciário é o mesmo da vida e, em muitos casos, mesmo quando o Judiciário é célere, existe a impossibilidade material, pois pode, simplesmente, não haver mais leito.

As responsabilidades dos gestores públicos deverão ser apuradas, infrações contratuais por operadoras de saúde também, só que em um cenário em que houve a perda do bem mais importante que é a vida essas são questões absolutamente secundárias.

E o mais importante é lembrar que os recursos são escassos e finitos e que o maior desafio tem sido conseguir atender as demandas da maneira mais eficaz possível em um contexto em que todo o planejamento realizado meses atrás não se aplica mais.