Por Guilherme Di Ferreira
Após a aprovação da Reforma Tributária, Emenda Constitucional 132, em dezembro passado, iniciaram-se os questionamentos e as dúvidas de quais serão as mudanças na prática, e principalmente, o que mudará em 2024 em relação à área fiscal.
Primeiramente, a reforma aprovada tem como foco a relação tributária no uso e consumo. As principais alterações foram com relação aos tributos: ICMS, ISS, PIS, COFINS que serão unificados no modelo IVA, dividido em: IBS (estaduais e municipais), CBS (federais); extinção do IPI e criação do IS (imposto seletivo); e mudanças no ITCMD, IPTU e IPVA.
Esclarecido isso, pontuamos que essas mudanças não ocorrerão de forma instantânea e imediata, como todos imaginam, mas sim, reguladas futuramente por meio de leis complementares.
A Constituição traça as diretrizes basilares e as leis definem de fato como ocorrerá a aplicação da cobrança do tributo. Por esta razão, não há que se desesperar com a aprovação da Reforma Tributária, já que ainda passaremos por um período de adaptação e readequação. Antes do iniciar a transição já foram estipulados prazos para que o Congresso Nacional apresente projetos de leis para regularem as mudanças, todos para 2024!
Após a promulgação das legislações reguladoras, iniciará um intervalo de testes e transições, sendo que é de suma importância entender que nesse período os impostos atuais e os novos não poderão compor a base de cálculo um dos outros. A previsão é de que a transição terá o seu fim em 2033 e que a transição do IVA iniciará em 2026.
Mesmo que a aplicação da Reforma não ocorra de forma imediata, o cenário, infelizmente, é de instabilidade, pois, o que move o judiciário no tocante à matéria tributária são os questionamentos da constitucionalidade das leis complementares, leis essas que deveriam se pautar e seguir a Constituição, mas que na prática, atropelam o texto constitucional e obrigam com que o contribuinte busque a justiça para não ser lesado com cobranças excessivas.
Nesse momento o contribuinte, principalmente o empresário, deve ter um olhar sensível e criterioso para a sua empresa na busca de possibilidades de incentivos e benefícios fiscais antigos e novos, afim de resgatá-los caso tenha ou requerer se possível.
Diante deste cenário, será imprescindível a busca por profissionais tributários que estejam antenados às mudanças vindouras e possibilidades que se apliquem ao seu negócio, para garantir a segurança jurídica, redução de pagamento de impostos e crescimento da empresa.
Responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, Pós graduando em Direito Tributário Aplicado pela BSSP, Diretor Adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO