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Polêmicas quanto ao tempo à disposição do músico empregado.

Por 09/04/2018março 12th, 2021Artigos, Direito Trabalhista

Assinatura autoral Juliana 2

 

A legislação especial do músico empregado, lei nº. 3857/60, em seu artigo 48, estabelece de forma clara que o tempo em que o músico estiver à disposição do empregador será computado como tempo de trabalho efetivo.

 

Assim, quando o empregador marca o horário de saída, fornece a condução, proíbe que outras pessoas que não sejam os empregados da empresa sejam transportados no mesmo veículo, aplica penalidades para o caso de infração das normas internas, não é considerado tempo à disposição? Não teria, portanto, o direito ao recebimento pelo período do trajeto?

 

Hoje no judiciário há entendimentos conflitantes acerca do tema.

 

A vertente que defende que o tempo de trajeto do músico empregado não é considerado como tempo à disposição do empregador entende que o empregado não estaria executando diretamente as ordens do empregador, bem como que o tempo gasto nas viagens é inerente ao trabalho de músico e, por isso, não devem ser remuneradas.

 

Quem é adepto dessa corrente, no entanto, deve considerar que o músico empregado se desloca para os shows por determinação dos empresários das bandas, por meio de condução, trajeto e horário por eles fornecida, sendo que não cabe ao empregado qualquer opção que não aquela previamente estabelecida. Cumpre lembrar, ainda, que os shows normalmente são realizados aos finais de semana e em cidades distintas, de modo que não existiria um transporte público regular que abrangesse a necessidade do empregador.

 

Outro sentido seria considerar que o empregado será transportado independentemente da sua escolha quanto ao itinerário, meio de locomoção, horário, pessoas com as quais conviverá durante o percurso, pois estará apenas cumprindo ordens, embora esteja correndo riscos de sofrer um acidente de trabalho, inclusive. Tais situações não seriam motivos suficientes para que esse período fosse enquadrado como tempo à disposição e, por conseguinte, que fosse o empregado remunerado por isso?

 

Fato é que o músico empregado sofre um desgaste físico e mental exagerado ao passar dias dentro de um veículo para chegar ao local da apresentação musical, sabendo que, em razão da distância, muitas vezes ele não voltará para casa entre uma semana e outra, e pode chegar a passar mais de 20 (vinte) dias sem retornar ao convívio familiar ou social e isso produz prejuízos na esfera da saúde física e mental do trabalhador, além de ferir direitos constitucionais básicos.

 

Diante de tudo, seria importante unificar o entendimento nos Tribunais para que não paire essa insegurança jurídica, uma vez que tem sido prejudicial tanto para o empregado quanto para o empregador.