Skip to main content

Por Nycolle Soares

 

De certo modo, quando pensamos que existe um “mês inteiro” para falar sobre o Câncer de Mama, quando existem centenas de doenças que acabam não sendo tratadas com tanto enfoque, pode parecer que seria demais, mas não é.

“O câncer de mama é o tipo de tumor mais frequente em mulheres no mundo e no Brasil, depois do câncer de pele não-melanoma, e corresponde a 28% dos novos casos de câncer. Em 2018, foram estimados 2,1 milhões de novos diagnósticos e 627 mil mortes em decorrência do câncer de mama no mundo. No Brasil, foram previstos 59.700 novos casos da doença, que é a primeira causa de mortalidade por câncer em mulheres.”[1]

Uma doença que traz tantos reflexos na vida das pessoas acometidas por ela, e na vida das famílias como um todo, deixa de ser apenas uma doença para se tornar uma problemática social. Podemos dizer que também existem os efeitos jurídicos do Câncer de Mama que acabam ocorrendo nas mais diversas áreas. Questões trabalhistas, previdenciárias, tributárias além da discussão sobre os Direitos dos Pacientes com Câncer de Mama.

Tanto na Saúde Suplementar (planos de saúde) quanto na Saúde Pública (SUS), o fornecimento de medicamentos para pacientes oncológicos acaba se tornando objeto de judicialização. Recentemente, o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 6330/19, do Senado, que obrigava os planos de saúde a cobrirem os gastos de clientes com medicamentos de uso domiciliar e oral contra o câncer.

Segundo a proposta, os medicamentos deveriam ser fornecidos em até 48 horas após a prescrição médica, desde que estivessem registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o texto também tornava obrigatória a cobertura, pelos planos privados de saúde, dos procedimentos radioterápicos e de hemoterapia.

Na rede pública, os pacientes acabam demandando judicialmente ao se depararem com a impossibilidade de fornecimento do medicamento prescrito pelo seu médico, já que a medicação ainda não fora incorporada pelo SUS.

O processo de incorporação de novas tecnologias pelo SUS, diante da urgência do tratamento dos pacientes, acaba sendo demorado e compromete a possibilidade de sobrevida das pessoas que precisam receber aquele medicamento.

Além do tratamento em si, outro ponto que precisa ser enfrentado é a cirurgia de reconstrução mamaria, que mesmo sendo um direito de todo paciente com câncer de mama, que precisou passar pela remoção parcial ou total da mama, nem sempre é disponibilizada para a paciente.

Muitas mulheres não sabem que a reconstrução das mamas é um direito assegurado por lei, tanto no SUS quanto na Saúde Suplementar. O responsável pela avaliação da paciente, indicação do procedimento e o momento em que deverá ser realizado é o médico, contudo, em muitos casos, mesmo com a indicação, as pacientes acabam não tendo acesso a cirurgia.

Diante de tantos obstáculos para os pacientes acometidos pelo Câncer de Mama, e da sua alta incidência, o Outubro Rosa se torna de fato uma necessidade e ao mesmo tempo, ainda é muito pouco, pois além de campanhas de prevenção e conscientização, é preciso que esses pacientes sejam realmente assistidos em suas necessidades.

[1] https://www.pfizer.com.br/noticias/ultimas-noticias/cancer-de-mama-em-numeros