Skip to main content

Por Lana Castelões.

 

Primeiramente, é importante entender quem é a pessoa idosa para a legislação brasileira. Segundo a lei, é idoso quem tem idade igual ou superior a 60 anos, uma faixa etária que vem apresentando um número cada vez maior de pessoas.

E esses números mostram que, além da população idosa, também está crescendo o número de violência praticada contra essas pessoas e este fato é um grave problema social.

Qualquer tipo de constrangimento contra a pessoa idosa que lhe cause danos, sofrimento físico ou psicológico, ou morte, é considerado violência e pode gerar punição criminal ou cível.

Isso significa que não é só quando alguém bate em um idoso que há agressão. Falar com eles aos gritos, humilhá-los e até ameaçá-los, também representa uma violência tão grave quanto a agressão física.

Além de ações consideradas criminosas, a omissão também pode gerar responsabilidades criminais e civis.

A omissão ocorre quando alguém deixa de fazer algo que deveria ter feito, como alimentar ou até cuidar da higiene dos idosos sob sua guarda. Ao não cumprir com essas tarefas, o responsável pode ser responsabilizado.

A responsabilidade civil seria o dever de indenizar o idoso, enquanto que a responsabilidade criminal poderia levar até mesmo à condenação criminal do agressor.

Um levantamento feito pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em 2018, revelou que o número de denúncias de violência contra idosos aumentou 13% em relação a 2017.

Segundo o estudo, o balanço de 2018 informa que 52,9% dos casos de violações contra pessoas idosas foram cometidos pelos filhos, seguidos de netos (com 7,8%). As pessoas mais violadas são mulheres com 62,6% dos casos e homens com 32%, sendo eles da faixa etária de 71 a 80 anos com 33%, 61 a 70 anos com 29%, sendo a casa da vítima o local com maior evidência de violação com 85,6%.

As violações mais constatadas são negligências (38%), violência psicológica (humilhação, hostilização, xingamentos, etc) com 26,5%, seguido de abuso financeiro e econômico, violência patrimonial que envolve, por exemplo, retenção de salário e destruição de bens com 19,9% das situações. A quarta maior recorrência se refere à violência física, 12,6%.

Em sua maioria, segundo o estudo realizado pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, as denúncias são tipificadas com mais de um tipo de violação, ou seja, uma mesma vítima pode sofrer várias dessas violações apresentadas. (fonte: https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2019/junho/balanco-anual-do-disque-100-registra-aumento-de-13-em-denuncias-de-violacoes-contra-a-pessoa-idosa )

Esses dados ainda são tímidos, uma vez que não é comum na sociedade levar ao conhecimento das autoridades outros tipos de violência que não a física. É preciso conscientizar as pessoas que a violência psicológica, hostilização e abandono são tão graves quanto.

Nenhum idoso poderá ser objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

Por exemplo, o Estatuto do Idoso (lei nº 10.741 de 2003) preceitua que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação de direitos fundamentais como a vida e a saúde. Quando a família, ou o Estado, ou até mesmo instituições de saúde particulares deixam de cumprir o atendimento prioritário, praticam omissão ao cumprimento da lei.

E qual são os direitos desses idosos?

A Constituição Federal e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) trazem diversos direitos aos idosos, sendo que o principal deles é a prioridade na efetivação de seus direitos e garantias fundamentais como a vida, saúde, educação, cultura, liberdade dentre outros.

É importante lembrar que, entre os idosos, temos ainda a proteção especial daqueles com mais de 80 anos, que tem prioridade especial em relação aos demais.

Entre os direitos dos idosos, vale destacar o de receber alimentos, que significa obrigar seus parentes (assim como seus cônjuges ou companheiros) a promoverem seu sustento – ainda que por meio de pensão alimentícia, a mesma que um pai, por exemplo, deixa a um filho quando se divorcia.

Quando o idoso tem mais de uma pessoa que poderia lhe promover esse sustento, caberá a ele escolher quem deverá ajudá-lo (como aquele com melhores condições financeiras, por exemplo), não sendo necessário buscar a responsabilização judicial de todos, o que geraria processos judiciais intermináveis.

Nossas leis também defendem que todo idoso deve ter os seus valores, ideais e crenças respeitados, inclusive seu espaço, sua casa e seus objetos pessoais.

Muitos filhos querem retirar seus pais de sua residência porque lhes é mais conveniente, porém isso pode gerar muitos transtornos ao idoso, principalmente aquele que está acometido pelo mal de Alzheimer, pois qualquer mudança em sua rotina o deixa ainda mais confuso e ansioso.

É dever de todos nós zelar pela sua dignidade.

Muitos idosos são independentes e saudáveis, física e psicologicamente, mas essas qualidades não retiram seus direitos e garantias adquiridos após uma longa vida de trabalho, dedicação e, muitas vezes, de sofrimento.

Por outro lado, temos idosos que começam a desenvolver doenças degenerativas que lhes diminui a aptidão motora e a consciência, muitas vezes levando-os a total incapacidade, o que gera necessidade de ajuda de terceiros.

Muitos são tão vulneráveis quanto crianças e, se negligenciados, podem desfalecer e até vir a óbito.

Como denunciar alguma agressão?

No Brasil, há o disque 100 para denúncias referentes a violências contra direitos de pessoas vulneráveis, aquelas que geralmente tem maior dificuldade para se defender de agressões, como idosos, mulheres, crianças, deficientes, etc.

Mas o cidadão também pode ter acesso à Delegacia do Idoso e ao Ministério Público de sua região. Se não tiver delegacia do idoso na cidade, qualquer Delegado pode ser procurado e dará início à investigação criminal.

Importante lembrar que os prestadores de serviços de saúde pública e privada são obrigados a denunciar à autoridade competente a violência contra idosos, ainda que seja uma simples suspeita.

A inobservância quanto à obrigação de prestadores de serviço de saúde em notificar os casos de violência contra idosos será considerada infração sanitária e poderá ensejar responsabilidade civil e criminal.

Através dos olhos de um idoso podemos ver o quanto vale nossa alma. Eles nos revelam quem verdadeiramente somos e, se tivermos coragem de ouvir o que nos tem a dizer, ganharemos alguns degraus na escada da vida, os quais tiveram que subir sozinhos.

Respeitar os idosos é respeitar nossa própria história!