Por Luciana Lara Sena Lima
No último dia 28 de julho, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) declarou o meio ambiente limpo, saudável e sustentável como um direito humano.
A Resolução 76/300 da ONU, recém aprovada, incentiva que os países implementem os compromissos internacionais para a conservação e sustentabilidade do meio ambiente face às alterações climáticas, e aumentem esforços para concretizá-los.
Além do mais, o referido documento enfatiza que todos sofrerão os efeitos agravados das crises ambientais, se não cooperarem agora para evitá-los.
O direito ao meio ambiente ecologicamente sustentável já está consagrado na Constituição Brasileira de 1988, que reconheceu que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Destaca-se, que dos 193 países que integram a ONU, 156 já preveem esse direito ao meio ambiente limpo em suas constituições, legislações e tratados regionais.
Em que pese já estarmos celebrando neste ano os 50 anos da primeira grande conferência mundial sobre o Meio Ambiente Humano, a Conferência de Estocolmo, a adoção da Resolução 76/300 foi o momento de a Assembleia Geral das Nações Unidas liderar a ação reconhecendo que todo ser humano tem o direito de viver em um ambiente saudável.
Por causa do privilégio da vida no planeta, o direito a um ambiente saudável pode garantir que governos, empresas e pessoas cuidem melhor dele. A medida ajudará os países a acelerar a implementação de suas obrigações e compromissos ambientais e de direitos humanos.
Dessa forma, a adoção dessa Resolução pela ONU, irá reforçar o compromisso da comunidade internacional, uma vez que, deu um cunho universal a esse direito ao meio ambiente limpo, saudável e sustentável aproximando os países para torná-lo uma realidade cada vez mais palpável para todos.
Advogada. Sócia do Lara Martins Advogados. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL). Mestra em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2015). Especialização em andamento em Direito Ambiental (2021). Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (2014). Especialista em Direito Processual Civil pela Uniderp – Anhanguera LFG (2014) e especialista em Formação em Ensino à Distância pela Universidade Paulista (2018). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2012). Intercâmbio Acadêmico realizado na Universidad de Sevilla (2010).