Por Luciana Lara Sena Lima
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.442/19, que tem por objetivo regulamentar programas de compliance para pessoas jurídicas que exploram atividades econômicas potencialmente lesivas ao meio ambiente. O Projeto de Lei, uma vez aprovado, regulamentará os programas de conformidade ambiental (Compliance Ambiental).
Além das pessoas jurídicas, a norma prevê também acerca da obrigatoriedade da implementação de programa de conformidade ambiental no âmbito das empresas públicas e das sociedades de economia mista brasileiras.
Segundo o artigo 2º do PL 5.442/19, o programa de conformidade ambiental consiste, “no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de conformidade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar, prevenir e sanar irregularidades e atos ilícitos lesivos ao meio ambiente”.
Na propositura do Projeto de Lei, foi apontada a seguinte justificativa da necessidade de se ter consagrado esse instrumento do compliance ambiental: “As recentes tragédias envolvendo o rompimento das barragens de Mariana e de Brumadinho despertaram a atenção de especialistas e autoridades públicas para a necessidade de desenvolvimento de novos instrumentos de preservação do meio ambiente. Dentre tais instrumentos, ganham destaque aqueles de natureza preventiva, ou seja, voltados a evitar a ocorrência de danos ambientais, os quais, muitas vezes, podem ser irreversíveis ou exigirem anos para que o meio ambiente se recupere.”
Oportuno mencionar, ainda, que o artigo 6° do projeto de Lei há o estabelecimento das diretrizes que programas de compliance ambiental devem conter: engajamento da alta liderança; exigência de políticas e procedimentos internos; treinamento e análises periódicas; independência e autoridade para a aplicação do programa e sua fiscalização; canais de denúncias; adoção de medidas disciplinares para o caso de descumprimento; monitoramento contínuo; procedimentos para o aperfeiçoamento do programa.
Os programas de compliance ambiental podem ser aliados das pessoas jurídicas públicas e privadas para a gestão de riscos ambientais e a manutenção da boa imagem perante o público externo.
Não há dúvidas que o Projeto de Lei 5.442/19 vai acelerar esse processo de conformidade ambiental das empresas.
Estamos preparados?
Advogada. Sócia do Lara Martins Advogados. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL). Mestra em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2015). Especialização em andamento em Direito Ambiental (2021). Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (2014). Especialista em Direito Processual Civil pela Uniderp – Anhanguera LFG (2014) e especialista em Formação em Ensino à Distância pela Universidade Paulista (2018). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2012). Intercâmbio Acadêmico realizado na Universidad de Sevilla (2010).