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Por Lara Nogueira

 

A Organização das Nações Unidas (ONU) criou, no ano de 2007, o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, com o intuito de conscientizar a população acerca deste transtorno que atinge milhões de pessoas no mundo inteiro.

 

Desde então, no dia 2 de abril o mundo todo celebra e busca informar as pessoas a respeito do assunto; trocar experiências, bem como divulgar as ações de combate ao preconceito relacionados à este transtorno.

 

O Autismo e outros distúrbios fundiram-se em um único diagnóstico, denominado de Transtorno do Espectro Autista – TEA, indicado como uma condição geral para um grupo de desordens complexas de desenvolvimento do cérebro, antes, durante ou após o nascimento. Esses distúrbios são caracterizados pela dificuldade na comunicação social e por comportamentos repetitivos, que afetam as condições físicas e mentais do indivíduo, o que aumenta a demanda por cuidados e gera dependência de cuidados dos pais e dos cuidadores.

 

Muito já se evoluiu quanto aos direitos relativos às pessoas que possuem esse distúrbio, mas algumas dúvidas surgem quanto aos direitos dos pais e dos responsáveis por cuidar das pessoas com TEA, como por exemplo: tenho direito à redução da jornada do meu emprego para cuidar do meu filho autista?

 

Atualmente, muitos Tribunais vêm proferindo decisões favoráveis à redução da jornada de trabalho sem redução salarial e, nesse sentido, a legislação brasileira possui um arcabouço imenso a favor deste tipo de decisão, principalmente na Constituição Federal, ao eleger o princípio fundamental à dignidade da pessoa humana; estabelecer o direito social da proteção à maternidade; garantir à família a proteção especial do Estado, especialmente em relação às crianças e adolescentes; além de determinar que a saúde é direito de todos.

 

Além disso, a Lei 12.467/2012 que instituiu a Política Nacional de Proteção de Direitos das pessoas com TEA e estabeleceu diretrizes para a sua consecução, ao prever, dentre outros, os direitos à vida digna, à integridade física e moral, ao livre desenvolvimento da personalidade, ao acesso à educação e ao mercado de trabalho; a não submissão ao tratamento desumano ou degradante, a vedação de discriminação em razão da deficiência e, ainda, a não privação de sua liberdade ou do convívio familiar.

 

Essa lei é, sem dúvidas, uma valiosa ferramenta legal de inclusão da pessoa com deficiência, que visa garantir uma vida digna à pessoa com transtorno do espectro autista.

 

No mais, no ano de 2016 houve uma alteração na Lei 8.112/90, que trata de assuntos relacionados aos servidores públicos federais, que autorizou o direito à horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, revogando a exigência de compensação de horários.

 

As decisões dos Tribunais nesse sentido levam em consideração que, a depender do caso concreto, desde que com fundamento em laudos periciais e em atestados médicos que demonstrem a necessidade da assistência dos pais e dos responsáveis em um tempo maior, é imprescindível que o empregado tenha a sua jornada de trabalho reduzida para prestar a assistência direta ao filho autista, mantendo o seu direito de acompanha-lo em suas rotinas de estimulação, garantindo a dignidade da criança e a sua inclusão social.

 

Felizmente, essas decisões demonstram o quanto é importante a atuação do Estado, por meio do Poder Judiciário, para garantir proteção aos desiguais, com base nas suas desigualdades, sendo atos de profunda demonstração de respeito e humanidade, principalmente, com quem sofre o distúrbio mas também com o seu responsável.