A cantora americana Aretha Franklin, ícone da música negra e considerada a “maior cantora de todos os tempos”, morreu em 2018. Mas somente em novembro de 2023, o destino da herança deixada pela artista foi definido.
Os filhos de Aretha Franklin, Kecalf Franklin e Edward Franklin, receberam a propriedade dos imóveis da cantora graças a um testamento descoberto atrás das almofadas de um sofá. Um júri de Michigan, nos Estados Unidos, decidiu que o documento de 2014 encontrado no sofá da cantora Aretha Franklin vale como testamento para seu patrimônio milionário.
Uma versão, datada de junho de 2010, foi encontrada dentro de uma gaveta trancada, junto com contratos de gravação e outros documentos.
Já na versão mais recente, de março de 2014, foi encontrada dentro de um caderno espiral contendo rabiscos de Franklin. O caderno estava preso sob as almofadas do sofá da sala, o documento foi considerado válido, apesar de ter rasuras e passagens inelegíveis. Esse último testamento invalidou o anterior.
Seu outro filho, Ted White II, defendia que o documento de 2010 deveria ser considerado válido por ter sido encontrado no escritório da cantora, onde ela guardaria documentos importantes.
Kecalf Franklin argumentou que acreditava na validade do documento mais recente, pois a assinatura de Aretha Franklin contém um pequeno rosto sorridente “característico” dela dentro da letra “A”.
Mas, como isso aconteceria se fosse no Brasil?
No Brasil, tal validação não ocorreria, pois o Testamento é considerado um ATO SOLENE, ou seja, somente será válido se observados todas as formalidades essenciais previstas na lei. Existem, portanto, três formas para se testar:
- Público: será escrito por tabelião em livro de notas e lido em voz alta ao testador e duas testemunhas que também assinam.
- Particular: será escrito (à mão ou digitado) e assinado pelo próprio testador, lido em voz alta por este mesmo a pelo menos três testemunhas;
- Cerrado: que é a forma que mais se aproxima do Testamento deixado pela cantora, mas que também deverá obedecer às formalidades, sendo escrito de próprio punho, pelo advogado ou terceiros, será entregue ao tabelião na presença de duas testemunhas, momento em que será lacrado. O tabelião emitirá um auto de entrega para o testador e outro de aprovação como registro no cartório de que ele existe.
O testamento é essencialmente revogável, valendo a última versão deixada desde que preencha os requisitos. Além disso, ele é uma forma de documento vantajosa, segura e efetiva para garantir que o seu desejo seja atendido após a sua morte e minimizando as chances de disputas pelos herdeiros.
Vale ressaltar que, documentos guardados ou escondidos deixado do sofá da sala e com rasuras não são válidas em solo brasileiro.
Aline Avelar é advogada, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO. Secretária-geral da Comissão de Sucessões da OAB Goiás. Diretora Instituto de Estudos Avançados em Direito – IEAD. Membra do IBDFAM, professora, mentora e palestrante.