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Por Lara Nogueira.

O Dia Mundial de Luta contra a AIDS foi criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em uma Assembleia realizada em outubro de 1987, com o apoio da Organização das Nações Unidas (ONU), e é comemorado anualmente no Brasil, desde 1988, em 1º de dezembro.

A data tem o objetivo de conscientizar as pessoas sobre os sintomas, riscos, formas de prevenção e, principalmente, visa combater o preconceito que os portadores de HIV sofrem na sociedade por causa da doença. AIDS é a Síndrome da Imunodeficiência Humana, transmitida pelo vírus HIV, caracterizada pelo enfraquecimento do sistema de defesa do corpo e pelo aparecimento de doenças oportunistas.

No Brasil, especificamente, existem leis que visam o combate a este preconceito, bem como o resguardo de cada portador. A Constituição Federal prevê em inúmeros dispositivos os fundamentos, objetivos, princípios, obrigações e direitos garantidos e, dentre todos estes, destaca-se a dignidade da pessoa humana; a vedação de qualquer forma de discriminação; a prevalência dos direitos humanos; a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade; à igualdade; à segurança; à intimidade, à vida privada, à honra e imagem das pessoas e, por fim, o direito ao trabalho.

Além disso, os profissionais da saúde e membros da sociedade civil, no ano de 1989, criaram com o apoio do Ministério da Saúde, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da AIDS, destacando-se nesta que “toda ação que tende a recusar aos portadores do vírus um emprego, (…), deve ser considerada discriminatória e deve ser punida por lei.”.

Cabe aqui ressaltar que a pessoa portadora do vírus HIV possui o direito de manter em sigilo a sua condição, no ambiente de trabalho, inclusive, incluindo os exames admissionais, periódicos e demissionais, que objetivam exclusivamente averiguar a capacidade laborativa do empregado.

Sucessivamente, com a Lei nº. 12.984/2014, definiu-se o crime de discriminação aos portadores de HIV e doentes da AIDS, configurado quando, dentre outras situações, houver negativa de emprego ou trabalho, exoneração ou demissão de cargo ou emprego e segregação no ambiente de trabalho, sendo estes passíveis de punição com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

A Lei nº. 9.029/1995 e suas alterações permitiu, ainda, que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, além do direito à reparação por dano moral, faculta ao empregado optar entre a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas ou a percepção em dobro da remuneração do período de afastamento, ambas corrigidas monetariamente e acrescidas dos juros legais.

É importante mencionar que a Justiça do Trabalho entende que a dispensa do empregado portador do vírus HIV é presumidamente discriminatória, nos termos da súmula 443 do TST, a qual admite, todavia, prova em contrário.

Todo esse repertório jurídico, com foco exclusivamente no Direito do Trabalho, visa resguardar o empregado de possíveis condutas desagradáveis no ambiente do trabalho, que violem a dignidade humana, dentre outros princípios listados, proporcionando o bem estar e a garantia de ser respeitado, bem como a manutenção do trabalho que lhe proporciona a sobrevivência.

Cabe, portanto, ao empregador, independentemente de qualquer doença, proporcionar a todos os seus empregados a execução de serviços de forma harmoniosa, com respeito à integridade física, moral, intelectual e psíquica, com o intuito de ressaltar a valorização do trabalho e da preservação da dignidade da pessoa humana.

Curiosidade.

O laço vermelho é visto como símbolo de solidariedade e de comprometimento na luta contra a AIDS. O projeto do laço foi criado em 1991 pela Visual AIDS, grupo de profissionais de arte, de Nova Iorque, que queriam homenagear amigos e colegas que haviam morrido ou estavam em tratamento em função deste diagnóstico.

O Visual AIDS tem como objetivos conscientizar as pessoas para a transmissão do HIV/AIDS, divulgar as necessidades dos que vivem com HIV/AIDS e angariar fundos para promover a prestação de serviços e pesquisas.

O laço vermelho foi escolhido por causa de sua ligação com o sangue e à ideia de paixão, afirma Frank Moore, do grupo Visual AIDS, e foi inspirado no laço amarelo que honrava os soldados americanos da Guerra do Golfo.

Foi usado publicamente pela primeira vez pelo ator Jeremy Irons, na cerimônia de entrega do prêmio Tony Awards, em 1991. Ele se tornou símbolo popular entre as celebridades nas cerimônias de entrega de outros prêmios e virou moda. Por causa de sua popularidade, alguns ativistas ficaram preocupados com a possibilidade de o laço se tornar apenas um instrumento de marketing e perdesse sua força, seu significado, entretanto, a imagem do laço continua sendo um forte símbolo na luta contra a AIDS, reforçando a necessidade de ações e pesquisas sobre a epidemia.

Hoje em dia, o espírito da solidariedade está se espalhando e vem criando mais significados para o uso do laço.

Além da versão oficial, existem quatro versões sobre sua origem. Uma delas diz que os ativistas americanos passaram a usar o laço com o “V” de Vitória invertido, na esperança de que um dia, com o surgimento da cura, ele poderia voltar para a posição correta. Outra versão tem origem na Irlanda. Segundo ela, as mulheres dos marinheiros daquele país colocavam laços vermelhos na frente das casas quando os maridos morriam em combate.

Com todas essas variações, o mais importante é perceber que todas essas causas são igualmente importantes para a humanidade.