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A resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, aprova o Regulamento de Aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte. Regulamentação essa que era esperada com bastante ansiedade por todos que de alguma forma estão envolvidos em processos de adequação à LGPD.

A espera se dava, principalmente, pela constatação de que empresas pequenas não conseguiriam empreender os mesmos esforços em prol da adequação à LGPD que as grandes empresas poderiam realizar. Além disso, o próprio questionamento quanto a isso não é razoável diante das condições financeiras e estruturais de cada empresa, e acabam gerando um anseio cada vez maior por um posicionamento da ANPD quanto a esse assunto.

A resolução traz definições importantes como quais tipos de agentes de tratamento serão considerados startups e empresas de pequeno porte, por exemplo, o que é um tratamento considerado de alto risco e a previsão de dispensa da nomeação do encarregado de dados, em casos específicos.

Para ter acesso a análise da resolução por completo basta clicar no link abaixo:

Regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte.