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Por Fabrício Barcelos

 

Não incomum, nos tempos atuais, que empresas com mais de 100 funcionários recebam com frequência intimações ou notificações de auditores fiscais do trabalho, para que comprovem manter em seu quadro de funcionários, portadoras de deficiência física.

Em breves palavras a Lei 8.213/91, em seu art. 93º, prevê que todas as empresas que contam com mais de 100 funcionários devem ter em seu quadro funcional pelo menos 2% das vagas reservadas para trabalhadores com necessidades especiais, percentual este que sofre escalonamento entre 2 e 5% de acordo com o número de funcionários registrados.

Porém, não tão simples quanto parece, é o desafio de cumprir a cota e conseguir encontrar profissionais no mercado, podendo a empresa em algumas ocasiões não conseguir preencher o requisito legal e se deparar com um procedimento de fiscalização.

E nessa hora, fica a pergunta: o que fazer?

De forma bem direta a solução é sempre demonstrar a boa fé em cumprir a legislação, que não pode e não deve ser flexibilizada, entretanto, diante da possível dificuldade de encontrar profissionais no mercado, a recomendação é buscar apoio em institutos, instituições especializadas e ainda manter atualizada a divulgação de vagas.

Demonstrar à fiscalização que a empresa empenhou todos os esforços possíveis para a efetiva contratação sempre foi uma medida muito bem vista, devendo o empresário apresentar no momento oportuno que procedeu com: a divulgação de vagas, a contratação das referidas empresas especializadas, as entrevistas e currículos recebidos, dentre outros, na tentativa de demonstrar que possíveis não preenchimentos de cotas legais não decorreram exclusivamente da sua inércia.