Por Luciana Lara Sena Lima.
O desmatamento ambiental constitui na retirada desmedida e desproporcional da flora em determinado território. No Brasil, principalmente nos últimos meses, os impactos negativos do desmatamento, em especial na região Amazônica, tem repercutido tanto no cenário nacional quanto no internacional.
Segundo dados do Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), órgão não oficial do governo brasileiro, o desmatamento da Floresta Amazônica teve um aumento de 171% em abril de 2020 com relação ao mesmo período de 2019.
Esse desmatamento representa 529 km² de floresta derrubada, o que equivale aproximadamente ao território do município de Porto Alegre.
Alguns fatores são apontados para esse desmatamento desmedido, entre eles, o enfraquecimento dos órgãos de controle ambientais brasileiros, redução de orçamentos destinados à prevenção e redução do número de fiscalizações pelos órgãos competentes.
O desmatamento, da forma como tem ocorrido, leva a problemas ambientais, sociais, econômicos e afeta o principal setor produtivo brasileiro: o de agronegócios.
Convém lembrar, além do mais, que do ponto de vista jurídico, o desmatamento ambiental é crime e, por consequência, viola um direito que é considerado pela Constituição Federal como um direito fundamental (direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, artigo 225 da CF).
Sendo assim, qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente, flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural, se violado o direito protegido, é passível de ser punido.
A Lei n.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998, Lei dos Crimes Ambientais, determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Nos artigos 38 e 39 da referida lei, o bem jurídico protegido é o meio ambiente, com a finalidade no patrimônio florestal, florestas de preservação permanente. Ademais, a lei ainda busca proteger a fauna e tutela a biodiversidade e a natureza.
A punição para o desmatamento ambiental pode chegar a aplicação de uma penalidade de até 3 anos de detenção, além do pagamento de multas ambientais (conforme a lesão provocada). Tais sanções ainda podem ser cumuladas.
A situação da Floresta Amazônica e de todo o ecossistema brasileiro precisa de especial atenção e cuidado tanto por parte do Poder Público quanto da sociedade, pois a responsabilidade é de todos nós.
Nesse sentido, devem ser estabelecidas políticas ambientais efetivas para reduzir o desmatamento, uma vez que a Floresta Amazônica e o ecossistema são de suma importância para a existência dos seres vivos e também para que ocorra o reestabelecimento do fortalecimento econômico do país.
Advogada. Sócia do Lara Martins Advogados. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL). Mestra em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2015). Especialização em andamento em Direito Ambiental (2021). Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (2014). Especialista em Direito Processual Civil pela Uniderp – Anhanguera LFG (2014) e especialista em Formação em Ensino à Distância pela Universidade Paulista (2018). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2012). Intercâmbio Acadêmico realizado na Universidad de Sevilla (2010).