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Por Lélio Aleixo

 

 

A recente edição da Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024, trouxe relevantes mudanças para o direito brasileiro ao fixar regras claras quanto às cláusulas de eleição de foro nos contratos civis. Mas como devem ser pactuados os novos contratos a partir de agora? E como ficam os contratos vigentes ou os processos cuja competência jurisdicional fora definida com base em cláusulas que violam a nova lei?

A Lei nº 14.879/2024, oriunda do Projeto de Lei nº 1.803/2023, alterou o parágrafo 1º e acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 63 do Código de Processo Civil. As mudanças visam limitar a prática da eleição de foro, impondo que a validade dessa cláusula dependa da forma escrita, referir-se explicitamente a um negócio jurídico específico e ter relação com o domicílio ou a residência de uma das partes, ou com o local da obrigação. As exceções são para contratos de consumo, onde a eleição de foro é permitida se favorecer o consumidor.

A principal inovação trazida pela nova legislação é a inclusão do parágrafo 5º ao mencionado artigo 63 do CPC, que considera prática abusiva o ajuizamento de ações em juízos aleatórios, ou seja, sem qualquer vínculo com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido. Esta prática, denominada “forum shopping“, busca evitar que as partes escolham foros baseados na conveniência, sobrecarregando determinados tribunais e criando desigualdade processual. A nova lei permite que os juízes declinem de ofício a competência de tais ações.

Para os novos contratos, é essencial que as partes redijam as cláusulas de eleição de foro com clareza e precisão, assegurando que estas cumpram os critérios estabelecidos pela nova legislação. A falta de observância pode resultar na nulidade da cláusula, o que afeta a segurança jurídica das partes.

Os contratos vigentes precisam ser revisados para garantir conformidade com a nova lei. Cláusulas de eleição de foro que não atendam aos requisitos agora exigidos podem ser contestadas judicialmente, levando à necessidade de renegociação e ajustes contratuais.

Os processos judiciais em curso também estão sob o impacto da nova legislação. A aplicação imediata das novas regras implica que juízes devem considerar os novos critérios ao analisar cláusulas de eleição de foro, mesmo em casos já iniciados. Isso pode resultar em uma reavaliação das provas e estratégias processuais, demandando adaptação por parte dos advogados e das partes envolvidas.

Em resumo, a Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024, marca um avanço no direito civil brasileiro, limitando abusos na eleição de foro e promovendo escolhas mais justas e pertinentes das jurisdições. A conformidade com os novos requisitos é crucial para evitar litígios e garantir a segurança jurídica. A consultoria jurídica especializada torna-se indispensável para assegurar que as cláusulas de eleição de foro atendam às exigências legais, protegendo os direitos das partes envolvidas e mantendo a integridade dos processos judiciais.