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Por Luciana Lara Sena Lima

 

Com o intuito de agilizar a implementação do Código Florestal (Lei 12.651/2012) em imóveis rurais, no último dia 30 de março, foi publicado o Decreto nº 11.015/2022 que institui o Plano RegularizAgro.

O objetivo é desenvolver um plano de ação governamental entre a União e os Estados para avançar na agenda da regularização ambiental em todos os biomas brasileiros. O RegularizAgro vai propor medidas e estratégias para o cumprimento das diretrizes da regularização ambiental nas propriedades rurais brasileiras, estabelecendo um ambiente de segurança jurídico-institucional, de governança pública e articulação setorial necessários ao cumprimento efetivo do Código Florestal.

O Plano vai prever, ainda, a criação de estrutura de governança formal, com a instituição de um Comitê Gestor e de Câmaras Técnicas, que poderão contar com a participação de especialistas no tema para a definição de instrumentos normativos e técnicos.

O Código Florestal Brasileiro, instituído em 2012, completará 10 anos no dia 25 de maio de 2022. Ele dispõe sobre a proteção da vegetação nativa em todo o território nacional e criou o importante instrumento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), além de instituir o Programa de Regularização Ambiental e o Programa de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.

De acordo com dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), atualmente, mais de 6,5 milhões imóveis rurais estão cadastrados, totalizando uma área de 618 milhões de hectares, o que representa 72% do território nacional. No entanto, apenas 18,7 mil cadastros já tiveram a análise da regularidade ambiental concluída.

Para aperfeiçoar os processos de análise dos registros do CAR, o RegularizAgro vai priorizar o aperfeiçoamento do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), garantindo a interação com outros sistemas correlacionados e com os Estados.

Acredita-se que o Plano RegularizAgro exercerá um papel importante na conjugação de esforços e na facilitação da articulação e coordenação das ações desenvolvidas pela União, Estados e o Distrito Federal, propiciando o estabelecimento consensual de compromissos entre os atores responsáveis pelo avanço da legislação.

Dessa forma, as medidas que visam adotar a concretização dos preceitos constitucionais de preservação do meio ambiente, aliadas ao desenvolvimento socioeconômico no Brasil, são de grande valia e merecem nossa especial atenção.