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Por Nycolle Soares

 

Em 1932 as mulheres no Brasil conquistaram o direito ao voto, curiosamente somente trinta anos após a conquista do voto, fora promulgada a lei n° 4.121/62, nomeada como Estatuto da Mulher casada, que alterou por exemplo o artigo 393 do Código Civil em vigência a época que determinava que se a mulher se casasse novamente, não poderia permanecer com a guarda dos filhos do casamento anterior, e o estatuto então retirou tal previsão.

 

Esse pequeno recorte histórico da legislação serve para nos lembrar que os avanços aconteceram há pouco tempo. Muitas vezes quando tratamos de direitos relacionados a mulheres existem muitas críticas, como se essas previsões fossem na verdade um excesso de privilégios.

 

Infelizmente a verdade é que quem crítica qualquer tipo de previsão que tenha como escopo a aplicação das garantias fundamentais para as mulheres, o faz sem parar e pensar nas décadas de tratamento desigual em que milhões de mulheres deixaram de ter oportunidades e tiveram suas vidas direcionadas apenas para um único caminho, ser esposa e mãe.

 

Os direitos quanto a propriedade, ao livre exercício de atividade econômica e até mesmo de ir e vir, por muitos anos foram reduzidos para as mulheres. Por outro lado com a Constituição de 1988 a busca pela solução dessas falhas se concretizou, porém pelos mais variados motivos a igualdade de modo prático ainda não foi alcançada.

 

Quando pensamos que muitas mães não conseguem empregos seja por não ter com quem deixar seus filhos ou por não serem contratadas por terem filhos, fica fácil compreender que ter uma legislação por si só não resolver o problema, assim como a Lei Maria da Penha não conseguiu acabar com a violência contra a mulher, as demais situações em que a mulher é mantida na sociedade brasileiro como ente vulnerável, precisam de mais do que apenas uma lei, precisam de investimento e conscientização.

 

Em muitas áreas as mulheres já são a parcela mais qualificada do mercado e ainda assim recebem salários menores, ainda assistimos a uma legião de mães solo que precisam sacrificar carreira, ascensão econômica e possibilidades de aprimoramento, para dedicar o tempo e seus recursos para a educação e formação dos filhos, que em muitos casos arcam com um valor irrisório e nada de atenção.

 

É difícil que a sociedade queira tocar nas próprias feridas quando aqueles que sofrem se tonam invisíveis, e a invisibilidade feminina acontece pois em meio a sua tripla jornada, muitas não querem ou não conseguem encontrar tempo para se dedicar a atividades relacionadas a política por exemplo.

 

E ai quando todas as barreiras são vencidas elas precisam ainda ultrapassar o estereótipo que toda mulher em posição de destaque é encaixada, aquela que é dura demais, sacrificou os filhos, abandonou a família, intragável e assim sucessivamente.

 

E o que tudo isso tem a ver com o Direito?

 

O Direito emerge na sociedade como a ferramenta de equalização dos comportamentos humanos e de suas necessidades. É preciso equalizar as necessidades femininas de modo global, considerando cada mulher como indivíduo completo e multifacetado, que detém todas as garantias previstas na constituição e que para além disso é um ser humano.

 

Não é exagero lembrar que muitas mulheres ao longo da história da humanidade foram vendidas, segregadas, sacrificadas, aprisionadas, exploradas sexualmente, renegadas, abandonadas e ignoradas e por isso nunca será demais reforçar os seus direitos enquanto seres humanos.

 

Em mais um Dia da Mulher, a luta para que o direito tenha coerência com a condição humana se faz necessária e ainda é preciso que as mulheres possam ser agentes de mudança para que tenhamos um direito cada vez mais humano.