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Por Luciana Lara Sena Lima

 

O Compliance ganhou notoriedade nas atividades empresariais voltadas ao combate à corrupção em empresas de grande porte que possuem relação com o Governo, e vem sendo aplicado em várias áreas do Direito, dentre elas, o Direito Ambiental.

O Compliance Ambiental pode ser conceituado como um conjunto de práticas e regras pré-estabelecidas que asseguram o cumprimento das normas jurídicas e de comprometimento corporativo quanto à legislação ambiental.

Importante mencionar que temos, atualmente, no Brasil, um número estimado de 64.212 (sessenta e quatro mil, duzentos e doze) atos normativos e regramentos técnicos ambientais vigentes.

Isso mesmo, mais de sessenta mil normas regem o Direito Ambiental brasileiro.

Muita coisa, não é mesmo?

Os tipos normativos que versam sobre a proteção ambiental no país são diversos: a Constituição Federal (artigo 225), leis infraconstitucionais (políticas ambientais sobre resíduos sólidos, saneamento básico, mudanças climáticas, código florestal, etc), decretos, instruções normativas, portarias, resoluções, dentre outras.

Lembrando que, a Constituição Federal assegurou, no artigo 23, a competência comum de todas as entidades federativas (União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios) para “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” (inciso VI).

Sendo assim, todos os entes federativos constituídos possuem competência administrativa para tratar sobre as questões que envolvem o meio ambiente e a sua devida proteção.

Para a instituição de um programa de compliance ambiental, é necessário que a empresa também tenha um programa de governança corporativa instituído.

Isso garantirá o maior controle das decisões que envolvem a atividade empresarial, bem como a gestão dos riscos, sem que haja conflito de interesses.

A legislação ambiental brasileira, além de volumosa, é extremamente rigorosa e prevê responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal para hipóteses de lesão ao meio ambiente.

Os programas de integridade específicos para evitar condutas que possam gerar ilícitos e responsabilizações ambientais, tornam-se cada vez mais necessários de serem adotados.

Para tanto, é necessário uma mudança de cultura e organização da empresa para que todos estejam ajustados aos códigos de conduta e protocolos adotados para controles internos e gestão de riscos ambientais.

E sua empresa, já adota esses padrões do compliance ambiental?