Por Luciana Lara Sena Lima
A palavra compliance deriva do termo anglo-saxônico “to comply” que significa cumprir, obedecer, estar de acordo. No Brasil, o compliance está sendo ainda ligado à terminologia integridade.
O compliance ambiental serve de ferramenta para identificação e gestão dos riscos ambientais e o necessário equilíbrio entre a produção e a proteção do meio ambiente como um todo.
Para a instituição de um programa de compliance ambiental, é importante que a empresa também tenha um programa de governança corporativa instituído, para que seja possível garantir um maior controle das decisões que envolvam a atividade empresarial, bem como a gestão dos riscos ambientais.
No primeiro momento, para quem tem a intenção de instituir um programa de compliance ambiental, é necessária a estruturação da governança da empresa.
É preciso, também, definir os papéis de cada setor e a instituição de um código de ética que representa e materializa os valores da empresa, sempre em atenção aos princípios da transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa ambiental.
Em sequência, é necessária a identificação dos riscos inerentes à atividade e à análise da estrutura legislativa ambiental que a organização está submetida.
A identificação será de extrema importância para adaptar quais serão as melhores práticas que farão parte do código de ética da empresa, com o intuito de evitar eventual responsabilização ambiental nas esferas cível, administrativa ou judicial.
A existência de mecanismos e canais que permitem a auditoria interna e externa para verificação, até mesmo pelo próprio Estado, do cumprimento da conformidade ambiental e eventuais denúncias de irregularidades, mostra-se um eficaz instrumento na adoção do programa do compliance ambiental.
Além disso, o programa visa a colaboração com o cumprimento das normas ambientais e a criação de uma consciência organizacional voltada à sustentabilidade (ambiental, econômica e social), bem como a redução de riscos da empresa.
Advogada. Sócia do Lara Martins Advogados. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL). Mestra em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2015). Especialização em andamento em Direito Ambiental (2021). Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (2014). Especialista em Direito Processual Civil pela Uniderp – Anhanguera LFG (2014) e especialista em Formação em Ensino à Distância pela Universidade Paulista (2018). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2012). Intercâmbio Acadêmico realizado na Universidad de Sevilla (2010).