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Por Luciana Lara Sena Lima

 

A palavra compliance deriva do termo anglo-saxônico “to comply” que significa cumprir, obedecer, estar de acordo. No Brasil, o compliance está sendo ainda ligado à terminologia integridade.

O compliance ambiental serve de ferramenta para identificação e gestão dos riscos ambientais e o necessário equilíbrio entre a produção e a proteção do meio ambiente como um todo.

Para a instituição de um programa de compliance ambiental, é importante que a empresa também tenha um programa de governança corporativa instituído, para que seja possível garantir um maior controle das decisões que envolvam a atividade empresarial, bem como a gestão dos riscos ambientais.

No primeiro momento, para quem tem a intenção de instituir um programa de compliance ambiental, é necessária a estruturação da governança da empresa.

É preciso, também, definir os papéis de cada setor e a instituição de um código de ética que representa e materializa os valores da empresa, sempre em atenção aos princípios da transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa ambiental.

Em sequência, é necessária a identificação dos riscos inerentes à atividade e à análise da estrutura legislativa ambiental que a organização está submetida.

A identificação será de extrema importância para adaptar quais serão as melhores práticas que farão parte do código de ética da empresa, com o intuito de evitar eventual responsabilização ambiental nas esferas cível, administrativa ou judicial.

A existência de mecanismos e canais que permitem a auditoria interna e externa para verificação, até mesmo pelo próprio Estado, do cumprimento da conformidade ambiental e eventuais denúncias de irregularidades, mostra-se um eficaz instrumento na adoção do programa do compliance ambiental.

Além disso, o programa visa a colaboração com o cumprimento das normas ambientais e a criação de uma consciência organizacional voltada à sustentabilidade (ambiental, econômica e social), bem como a redução de riscos da empresa.