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Por Nycolle Soares

 

 

Essa pergunta é fácil de responder: Sim! Um absoluto sim!

É ainda possível acrescentar que, a depender de como os contratos estão organizados ou se não existem para determinadas questões, será necessário “contratualizar” essas situações.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) surge como uma legislação que terá forte impacto na regulamentação e regulação das relações entre particulares. Uma prova disso é que a defesa do consumidor está na LGPD como um de seus fundamentos.

Citar esse ponto é importante, mas não podemos considerar então que a LGPD será aplicada apenas nas relações de consumo, já que isso seria um enorme equívoco.

As relações existentes entre prestadores de serviços e fornecedores, e serão impactadas fortemente pela LGPD, ainda que não estejamos tratando de uma relação de consumo. De maneira muito simplificada, podemos dizer que tanto os negócios realizados entre o cliente e fornecedor serão impactados, bem como os negócios realizados entre “parceiros comerciais”.

Quais contratos precisarão obrigatoriamente de uma revisão?

Todos os contratos em que o objeto envolver alguma atividade que necessita de tratamento de dados, terá que ser revisado. Em outra ponta, mesmo os contratos em que o objeto em si não englobe qualquer conduta que envolva tratamento de dados, se para o objeto do contrato seja realizado for necessário o tratamento de dados, ainda assim o ideal é que se revise.

Nada melhor para a compreensão do que utilizarmos exemplos. Então podemos exemplificar de maneira clara, contratos que precisam ser analisados considerando a LGPD, contratos de uso de softwares de gestão de dados, contrato de prestação de serviços de T.I., serviços de armazenamento de dados (sejam eles físicos ou digitais), gestão de acesso e identidade, Contratos de Trabalho e etc.

É bom frisar que esses são apenas exemplos, no cotidiano, que surgem as mais variadas possibilidades em que os contratos serão necessários e em muitas dessas situações a LGPD também deverá ser sempre considerada para a confecção e análise dos contratos.

Muitos enxergam esse trabalho como um peso, mas é importante lembrar que se trata de uma excelente oportunidade de revisar instrumentos que já precisavam desse olhar, que pela falta de tempo ou pela existência de outras prioridades, acabavam ficando de lado.

Nunca é demais repetir o quanto os contratos são importantes e como eles podem evitar muitos problemas e prejuízos, e ainda assim sabemos que muitas pessoas optam por não dar a devida atenção a eles. Por isso a LGPD acaba se transformando em uma excelente oportunidade.