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Por Michele Lima

 

Diariamente temos recebido os mais diversos questionamentos relacionados ao tratamento de dados dos empregados realizados pelos empregadores, e a preocupação é injustificada, pois, em uma relação de trabalho/emprego, é comum que ocorram duas situações críticas:

  1. Os empregadores costumam ter acesso a praticamente todos os dados pessoais de um empregado, muitas vezes sendo necessário solicitar inclusive dados de familiares e dependentes;
  2. Empregados tem acesso a dados pessoais de clientes que estão sob responsabilidade do empregador.

Nessas duas situações existem circunstâncias que precisam ser tratadas com muito cuidado pelas empresas, tanto para não violar a intimidade, a honra e/ou a imagem do trabalhador, bem como garantir a defesa do consumidor.

Considerando que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplica-se ao tratamento de dados pessoais, realizado por pessoa natural ou por pessoa jurídica, muito embora o foco da lei não seja direcionado exclusivamente às relações de trabalho, ainda sim, ela garante proteção aos dados dos trabalhadores.

Até o momento, ainda na ausência de regulamentação promovida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a lei se aplica tanto no âmbito do direito privado, quanto no âmbito do direito público, ou seja, se até mesmo a União, Estados e município se submetem a referida legislação, não serão os empregadores que poderão deixar de cumpri-la. Assim, ainda que sua empresa não possua clientes pessoa física, mas possua empregados, deverá no mínimo se preocupar com o tratamento dos dados pessoais dessas pessoas.

Além disso, no cenário atual não existe distinção entre empregadores de grande, médio ou pequeno porte, sendo que em um primeiro momento nos filiamos à corrente que entende não haver aplicabilidade da legislação para o empregado doméstico, sendo que a Lei exclui as atividades desenvolvidas em prol do empregado, uma vez que estas não possuem finalidade econômica. Além disso, a Lei previu multas apenas para o descumprimento por pessoas jurídicas, não havendo previsão dessa penalidade direcionada às pessoas naturais.

Quando admite o empregado, o empregador possui uma série de obrigações legais que precisam ser cumpridas, tais como: registro da admissão e dados do empregado no E-Social, fornecimento de vale transporte, pagamento de salário família, recolhimento de contribuições sindicais e outras, no qual são obrigações que estão envolvidas em operações que incluem dados sensíveis do empregado.

Em todos esses casos não há necessidade de consentimento, já que há base legal para o tratamento, entretanto, para atender os princípios da finalidade, adequação, necessidade e transparência são essenciais para que os empregadores adequem e revisem seus contratos de trabalho garantindo o cumprimento dos princípios apontados.

Outra importante medida é rever o acesso aos dados dos trabalhadores. É muito comum que o arquivo desses dados esteja disponível para mais pessoas que o realmente necessário, dessa forma, além de adequar o contrato de trabalho é importante rever todo o processo de contratação, sendo este sem dúvida uma das maiores fontes de vazamento de dados de empregados nas empresas.

Para corroborar a informação basta citarmos a quantidade de documentos não autorizados pelas empresas que são juntados nos processos judiciais. Muitas vezes um funcionário junta documentos pessoais de outro empregado para comprovar a tese de equiparação salarial.

Por fim, vale destacar que não pode o empregador transferir a seus empregados os riscos de seu negócio, sendo que o próprio Código Civil prevê a responsabilização do empregador pela reparação civil dos atos cometidos por seus empregados no exercício de suas funções.

Portanto, não basta inserir cláusula contratual prevendo que o empregado será responsável pelos prejuízos que provocar no tratamento de dados pessoais de terceiro, é *necessário e possível prever sanções aos empregados.

 

* Este será o tema do nosso artigo na próxima segunda-feira (26/07/2021), portanto, acompanhe de perto os textos do Núcleo de Direito Digital  e saiba como diminuir os problemas relacionados à Justiça do Trabalho.