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Por Lana Castelões

 

O que fazer quando há apenas um patrimônio de herança e vários herdeiros? Imagine que há um bem imóvel como uma fazenda, por exemplo, que foi objeto de partilha em inventário para vários herdeiros. Este é um típico caso de condomínio de proprietários onde os herdeiros são chamados de condôminos.

Quando não há acordo entre eles quanto à venda e alguns dos proprietários permanecem usufruindo do bem enquanto outros não têm condições de fazê-lo, ou preferem vender a usufruir do bem, nascem alguns conflitos. A lei traz algumas formas de resolver tais desentendimentos.

Se for um bem que não pode ser desmembrado, a saída é a Ação judicial de Extinção de Condomínio, onde o juiz irá compelir os condôminos a extinguirem o condomínio promovendo a venda do bem. Neste caso, este bem irá a hasta pública.

Se for um bem divisível, como o exemplo da fazenda citada anteriormente, que pode ser desmembrada, ou seja, fracionada sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destina, a saída será a Ação judicial de Divisão de Condomínio.

Nesta ação, haverá estudo do imóvel por peritos (agrimensor, repartidor, avaliador e outros) que marcarão a fração ideal de terra para cada condômino conforme a partilha do inventário.

Como o exemplo foi de uma fazenda, deve ser observado em cada caso concreto se o imóvel abarca o limite da parcela mínima ao módulo rural regional, ou se não possui alguma peculiaridade ambiental ou produtiva que impeça seu fracionamento.

É importante salientar que, caso haja algum ou alguns dos proprietários usufruindo do imóvel, o coproprietário que se sentir lesado poderá cobrar aluguel do usufruto em valor proporcional à sua quota parte.