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Editorial LM.

 

Há muitos anos fala-se sobre um novo mundo, uma nova realidade. Um discurso que se tornou um clichê pouco palpável.

Em meio as alegações de que o mundo continuava sendo o mesmo e as afirmações de que ele mudou, as leis, ainda que lentamente, também foram mudando e se moldando à realidade.

Nos últimos anos vivemos momentos de intensas transformações legais, reforma trabalhista, reforma previdenciária, a reforma administrativa que se apresenta como uma possibilidade muito concreta, e temos de modo definitivo, uma Lei Geral de Proteção de Dados.

Neste momento, ignorar o quanto a realidade mudou, considerando que agora temos uma legislação própria para uma temática tão específica e particular dos novos tempos, seria até mesmo uma irresponsabilidade.

Nos últimos anos, tratamos da LGPD em seus mais variados aspectos teóricos e práticos. Nos últimos meses com a contagem regressiva para que as sanções aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passarem a estar em vigência, retomamos o assunto e os apontamentos.

Ainda assim, é fato que a maioria das organizações não começaram sequer a pensar sobre as adequações que serão necessárias.

Muitos denominaram a LGPD como a lei que não iria “pegar” e, com o passar do tempo, além das atuações do Poder Judiciário utilizando fundamentos trazidos pela LGPD para aplicar multas e condenações, essa “teoria” se mostrou muito equivocada.

Estar preparado para as mudanças e necessidades impostas por uma nova legislação sempre foi um trabalho constante para os Advogados e que, nesse momento, se mostra ainda mais necessário.

Todo o trabalho desenvolvido nessa área será inovador até que tenhamos tempo o suficiente para amadurecer a aplicação da lei, e a própria compreensão de tudo que ela traz.

De todo modo, não realizar esse trabalho, não pode ser uma opção. As organizações precisam começar a entender a LGPD e tomar ciência das mudanças que precisarão ser realizadas.

Pensando nisso, o Lara Martins Advogados, se empenhou para produzir um conteúdo que pudesse dar suporte para todos nessa nova jornada, que exige uma nova percepção da realidade e o desenvolvimento de habilidade que, até então, não eram exigidas.

Um dos preceitos que surgem com a LGPD é justamente a concepção de que é preciso nos adequarmos de modo coletivo, pois o elo da corrente que não estiver adequado à lei poderá ser justamente o ponto em que os incidentes com dados acontecerão.

Assim, a LGPD exige de nós senso coletivo e responsabilidade compartilhada, por isso, guardar o conhecimento e restringir nossas experiências seria um movimento completamente contrário ao que o próprio mundo faz, diminuindo barreiras, aumentando o alcance e compartilhando aprendizados.

Esperamos que o compartilhamento de informações tenha colaborado nessa jornada que precisa acontecer para que possamos utilizar os dados pessoais de maneira cada vez mais responsável, e em conformidade com o que a LGPD prevê.

 

Todos os Artigos do PAINEL LGPD podem ser encontrados na página do Núcleo de Direito Digital em nosso site: https://laramartinsadvogados.com.br/nucleo/direito-digital/