Por Nycolle Soares
Profissionais liberais, empresários, colaboradores do setor público ou privado estejam atentos.
Podemos dizer que a legislação se aplica a todas as pessoas jurídicas de Direito Privado e Público, e Pessoas Naturais que tratam dados pessoais para fornecimento de bens ou serviços, sendo o tratamento realizado em território nacional ou que os dados coletados sejam de indivíduos localizados no território nacional.
De uma maneira mais simples de entender, todos que utilizam dados pessoais para o desempenho de atividades comerciais precisam se preocupar com a LGPD enquanto prestador de serviço ou fornecedor de produtos.
Então surgem dois questionamentos: se não tenho uma empresa não preciso me preocupar? E se o meu trabalho não implica que eu esteja vinculado a qualquer tipo de atividade empresarial, também não preciso me preocupar?
A resposta para as duas perguntas é não. Primeiramente, é preciso lembrar de casos como os dos corretores de imóveis que, na maioria das vezes, são profissionais que atuam sem se tornarem uma pessoa jurídica e trabalham iminentemente com dados pessoais. Logo, precisam se atentar ao que a legislação traz.
Para a segunda pergunta, ainda que a pessoa exerça uma atividade em que ela não está vinculada ao fornecimento de um serviço ou produto de forma comercial, como um funcionário público, por exemplo, ainda assim ele terá que observar as responsabilidades que a legislação impõe sob pena de incorrer em alguma violação e responder por isso.
Não é exagero dizer que o nome Lei Geral de Proteção de Dados, acaba sendo bastante autoexplicativo, pois é uma lei de fato GERAL. Mesmo aqueles que estão fora da sistemática comercial, precisam se preocupar em como usam seus dados e como utilizam dados de outras pessoas.
Afunilando ainda mais essa análise, outro ponto a ser mencionado é que essa preocupação precisa ser revertida em ações, na melhoria diária quanto a proteção de dados e que todos nós fazemos parte desse sistema que precisa ser adequado.
Temos muitas atividades informais como grupos de vendas no Whatsapp ou Facebook, em que várias pessoas estão reunidas e acabam trocando informações para viabilizar negócios. Pode parecer algo inofensivo, mas mesmo em atividades que são aparentemente “simples” observar a questão do tratamento de dados pessoais e o respeito ao que a LGPD traz, passa a ser uma obrigação, pois como já fora dito, temos uma lei em vigor.
Outro ponto que não pode cair no esquecimento, é que apesar da nossa perspectiva quanto aos dados em formato digital, aqueles que tratam dados pessoais ainda que por meio de papel ou qualquer outro suporte físico, também precisam se atentar à LGPD.
Assim, felizmente ou infelizmente, dizer que a LGPD deve ser uma preocupação de todos acaba não sendo um exagero.
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Advogada. Sócia e Gestora Jurídica do Lara Martins Advogados. MBA em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada a Saúde. Pós-Graduada em Direito Civil e Processo Civil. Analista de Finanças pela FGV. Especialista em Ética e Compliance na Saúde pelo Einstein. Presidente do Instituto Goiano de Direito Digital – IGDD/GO