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Por Fernando Abdelaziz

 

Quando o assunto é sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é comum a conversa girar em torno da importância de se adequar. Só que ela costuma se iniciar nos dados pessoais, passar pelas operações de tratamento, depois que controlador isso e operador aquilo para, por fim, terminar na tão falada multa de R$ 50 milhões. Tudo isso para a pergunta mais importante acabar não sendo respondida: por onde devo começar?

Antes de mais nada, é importante compreender que a LGPD é produto de um movimento global que fez proliferar diversas legislações sobre proteção de dados mundo afora, com o intuito não só de fortalecer os titulares de dados, mas também para garantir uma maior previsibilidade de atuação durante a digitalização acelerada da economia, que trouxe novas estruturas de negócios e de trabalho.

Desse modo, por a LGPD tratar de temas recentes – mas que já se tornaram parte do nosso dia a dia – como a proteção de dados e a privacidade, ela exige das organizações, acima de tudo, uma adaptação cultural, como parte de um novo modelo de pensar e agir.

No caso do Brasil, entretanto, essa mudança tende ser mais disruptiva, uma vez que o país não contava, até então, com uma cultura de privacidade nas organizações. Diferentemente, por exemplo, do cenário europeu que está há décadas à frente quando o assunto é a regulamentação da proteção de dados.

Portanto, por onde devemos começar?

Apesar de não existir uma fórmula única para a adequação à LGPD, e se tornar necessário para que cada organização encontre seu caminho, considerando particularidades como porte, ramo e modelo de negócio, há unanimidade de que o primeiro passo deve ser sempre o da conscientização a respeito da cultura de privacidade.

A adequação à LGPD não deve ser movida pelo medo de suas sanções e multas milionárias, mas sim pela preocupação em disseminar a cultura de privacidade para garantir um maior acesso das pessoas às informações, na forma de conscientização sobre a temática, com a internalização sobre a razão da existência da lei e os benefícios advindos da sua compreensão e adequação.

Com a mudança de cultura, o bom uso dos dados pessoais torna-se questão de preservação e valorização da imagem da própria organização. Ela é capaz de revigorar a confiança não só externa, na figura dos consumidores e parceiros de negócio, mas também internamente, como no caso dos atuais e futuros colaboradores. Ou seja, a mudança de cultura é capaz de refletir até mesmo em vantagem competitiva no mercado.

Não bastante, conforme poderá ser percebido com o avanço em um projeto de adequação, a mudança de cultura também possibilitará um aprofundamento a respeito dos dados pessoais manipulados, o que incrementa muito o grau de controle e de gestão sobre os processos envolvidos, que permite não só corrigi-los como também otimizá-los. Essas mudanças podem ser promovidas com a utilização de treinamentos que vão capacitar as pessoas envolvidas nas atividades para a construção de novas políticas e a revisão das que eventualmente já existam.

Dessa forma, independentemente do porte, ramo de atuação e modelo de negócio da organização, o primeiro passo em qualquer planejamento que envolva a adequação à LGPD sempre deve envolver a mudança da cultura corporativa, por meio de uma conscientização efetiva, capaz de moldar comportamentos para a redução de riscos e expansão de oportunidades de negócio.