Série Economia e Meio Ambiente | Por Luciana Lara Sena Lima
O gerenciamento dos resíduos sólidos da saúde deve basear-se em ações preventivas, preferencialmente às ações corretivas, e ter uma abordagem multidisciplinar, considerando que os problemas ambientais e suas soluções são determinadas por questões econômicas, sociais, culturais e políticas.
Um programa de gerenciamento de resíduos deve utilizar o princípio da responsabilidade objetiva, no qual o gerador dos resíduos é o responsável pelo seu correto tratamento e descarte (individual ou coletivo), mesmo após sua saída do local onde é gerado.
Uma responsabilidade e tanto, não é mesmo?
A observância e aplicação das normatizações existentes tornam-se primordiais nesse aspecto.
Em 2006, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério do Meio Ambiente criaram o manual do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde (PGRSS).
O PGRSS tem o objetivo de minimizar a geração e os problemas decorrentes do manejo dos resíduos sólidos e líquidos, buscando alternativas que favorecem a reciclagem, redução dos riscos na área de saneamento ambiental e da saúde pública.
Segundo a Resolução do CONAMA, nº 358, de 29 de abril de 2005, resíduos de saúde, são todos resíduos gerados relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares.
A classificação dos resíduos hospitalares é realizada pela NBR 12.808, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em 2016, atualizando os tipos de resíduos e as possíveis formas de destinação de cada um deles.
Os resíduos sólidos devem ser alocados em três grandes grupos definidos pela Resolução 358/2005 do CONAMA. São eles:
Classe A – resíduos infectantes – vacinas vencidas, materiais com sangue, tecidos humanos e animais, órgãos humanos e animais, animais contaminados, fluidos orgânicos, secreções e matéria orgânica humana em geral;
Classe B – resíduos especiais – materiais contaminantes, restos de remédios, resíduos químicos e radioativos em geral;
Classe C – resíduo comum – Material de escritório, jardinagem, conservação e materiais comuns às demais organizações.
Com relação à disposição, tratamento, destinação e manipulação de cada tipo de resíduo de saúde, a ABNT dispõe de algumas normatizações que devem ser observadas pelas unidades hospitalares.
Dentre elas, podemos mencionar as seguintes normas da ABNT pertinentes: NBR 12.807 (Terminologia dos resíduos de serviço de saúde); NBR 12.808 (Resíduos de serviço de saúde); NBR 12.809 (Manuseio dos resíduos de serviço de saúde); NBR 12.810 (Coleta dos resíduos de serviço de saúde); NBR 13.853 (Coletores para os resíduos de serviço de saúde perfurocortantes e cortantes); dentre outras.
Devemos observar, por fim, que todas as etapas relativas ao manejo dos resíduos hospitalares devem estar descritas no PGRSS. Trata-se de um documento que é parte integrante do processo de licenciamento ambiental de todo e qualquer estabelecimento de saúde, portanto, de observância obrigatória.
Advogada. Sócia do Lara Martins Advogados. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL). Mestra em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2015). Especialização em andamento em Direito Ambiental (2021). Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (2014). Especialista em Direito Processual Civil pela Uniderp – Anhanguera LFG (2014) e especialista em Formação em Ensino à Distância pela Universidade Paulista (2018). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2012). Intercâmbio Acadêmico realizado na Universidad de Sevilla (2010).