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Série Economia e Meio Ambiente | Por Luciana Lara Sena Lima

 

O gerenciamento dos resíduos sólidos da saúde deve basear-se em ações preventivas, preferencialmente às ações corretivas, e ter uma abordagem multidisciplinar, considerando que os problemas ambientais e suas soluções são determinadas por questões econômicas, sociais, culturais e políticas.

Um programa de gerenciamento de resíduos deve utilizar o princípio da responsabilidade objetiva, no qual o gerador dos resíduos é o responsável pelo seu correto tratamento e descarte (individual ou coletivo), mesmo após sua saída do local onde é gerado.

Uma responsabilidade e tanto, não é mesmo?

A observância e aplicação das normatizações existentes tornam-se primordiais nesse aspecto.

Em 2006, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério do Meio Ambiente criaram o manual do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Saúde (PGRSS).

O PGRSS tem o objetivo de minimizar a geração e os problemas decorrentes do manejo dos resíduos sólidos e líquidos, buscando alternativas que favorecem a reciclagem, redução dos riscos na área de saneamento ambiental e da saúde pública.

Segundo a Resolução do CONAMA, nº 358, de 29 de abril de 2005, resíduos de saúde, são todos resíduos gerados relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares.

A classificação dos resíduos hospitalares é realizada pela NBR 12.808, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em 2016, atualizando os tipos de resíduos e as possíveis formas de destinação de cada um deles.

Os resíduos sólidos devem ser alocados em três grandes grupos definidos pela Resolução 358/2005 do CONAMA. São eles:

Classe A – resíduos infectantes – vacinas vencidas, materiais com sangue, tecidos humanos e animais, órgãos humanos e animais, animais contaminados, fluidos orgânicos, secreções e matéria orgânica humana em geral;

Classe B – resíduos especiais – materiais contaminantes, restos de remédios, resíduos químicos e radioativos em geral; 

Classe C – resíduo comum – Material de escritório, jardinagem, conservação e materiais comuns às demais organizações.

Com relação à disposição, tratamento, destinação e manipulação de cada tipo de resíduo de saúde, a ABNT dispõe de algumas normatizações que devem ser observadas pelas unidades hospitalares.

Dentre elas, podemos mencionar as seguintes normas da ABNT pertinentes: NBR 12.807 (Terminologia dos resíduos de serviço de saúde); NBR 12.808 (Resíduos de serviço de saúde); NBR 12.809 (Manuseio dos resíduos de serviço de saúde); NBR 12.810 (Coleta dos resíduos de serviço de saúde); NBR 13.853 (Coletores para os resíduos de serviço de saúde perfurocortantes e cortantes); dentre outras.

Devemos observar, por fim, que todas as etapas relativas ao manejo dos resíduos hospitalares devem estar descritas no PGRSS. Trata-se de um documento que é parte integrante do processo de licenciamento ambiental de todo e qualquer estabelecimento de saúde, portanto, de observância obrigatória.