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Por Filipe Denki Belém Pacheco.

 

No último dia 07 de janeiro foi decretada a falência do tradicional jornal goiano, Diário da Manhã, a convolação deu-se em razão do descumprimento do plano de recuperação judicial, não apresentação de documentos mensais obrigatórios e não pagamentos de créditos extraconcursais.

 

O Diário da Manhã foi fundado em 1980 na cidade de Goiânia, antigo Cinco de Março, pelo casal Batista Custódio e Consuelo Nasser. Foi um dos primeiros jornais brasileiros e o primeiro do Estado de Goiás a dispor seu conteúdo total e aberto em seu sítio na internet.

 

E afinal de contas o que acontece com o jornal, para de circular? Como ficam seus assinantes, clientes e fornecedores?

 

Da decisão que convolou a recuperação judicial em falência é cabível recurso com pedido de efeito suspensivo, o que significa que a decisão pode ser reformada.

 

Assim, como aconteceu hoje, o jornal poderá circular normalmente até que se esgote o prazo para apresentação de recurso, e havendo apresentação de recurso com efeito suspensivo, até seu julgamento.

 

Contudo, vamos analisar a decretação de falência como definitiva, você assinante, cliente, fornecedor ou credor de qualquer espécie como proceder.

 

Após a decretação da falência o jornal tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar ao administrador judicial a relação de todos os credores, com base nessa relação será elaborado a 1ª lista de credores.

 

Você assinante, fornecedor ou credor do jornal caso não conste na referida lista, ou se conste, se o crédito esteja incorreto, deverá apresentar perante o administrador judicial sua habilitação/divergência de crédito.

 

Com base na lista de credores apresentada pelo jornal, habilitações/divergências ou impugnações de crédito apresenta pelos credores o administrador judicial elaborará o quadro geral de credores.

 

Paralelamente, o administrador judicial fará a arrecadação dos bens do jornal e posteriormente sua venda, para após, ser feito o pagamento dos credores constantes no quadro geral conforme ordem de preferência estabelecida pela lei.

 

Não temos dúvidas de que a falência do Diário da Manhã é ruim para toda a sociedade goiana, em razão do papel relevante que o jornal tinha no Estado de Goiás, historicamente importante na difusão de informações.

 

Entretanto, não podemos buscar a todo custo manter em funcionamento uma empresa que esteja descumprindo suas obrigações e tem se demonstrado inviável, sob pena de estar desvirtuando o principal objetivo da lei de recuperação judicial e falência, que é manter em funcionamento empresas viáveis e retirar do mercado empresas inviáveis.