Entrevista concedida pelo advogado, especialista em Direito Tributário do Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira.
Leia abaixo na íntegra:
A reforma tributária pode elevar a carga de impostos sobre o investimento das empresas de óleo e gás em 14%, alta que poderia chegar a 20% com o fim do Repetro – regime especial que zera tributos federais sobre a importação de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural. É o que aponta um estudo da Infis, consultoria especializada na tributação do setor.
Para chegar à estimativa, o levantamento usou como ponto de partida uma alíquota padrão de 28% do IVA (que é a soma da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, com o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS). Vale lembrar que a projeção mais recente do Ministério da Fazenda para o novo tributo é de 27,5%.
Segundo o estudo, a alíquota de 28% foi aplicada sobre um projeto típico de desenvolvimento de campo do pré-sal, em comparação com a tributação em vigor.
Anabal Santos Júnior, secretário executivo da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás Natural (Abpip), teme que as empresas do setor sejam mais oneradas.
“Quando se diz que essa reforma tributária será neutra, será neutra — se for — no consolidado, porque alguém, como esse estudo indica, vai ter aumento de carga tributária importante, particularmente o setor de petróleo poderá ser muito penalizado em função desses ajustes”, afirma.
Indefinição sobre patamar da alíquota
Especialista em direito tributário, Guilherme Di Ferreira diz que — embora ainda não se saiba qual será o patamar da alíquota padrão do novo sistema de cobrança de impostos — é natural que se façam projeções a partir do texto aprovado no fim do ano passado. Ele ressalta, contudo, que é preciso esperar a regulamentação prevista para este ano.
“É claro que a gente pode fazer, sim, previsões do que irá acontecer, mas na prática a gente só vai saber se uma empresa será de fato muito onerada ou não com as legislações complementares”, avalia.
Anabal destaca que o setor de petróleo e gás tem participação importante na balança comercial brasileira, na arrecadação de impostos para as três esferas de governo e na geração de emprego e renda.
“Para cada um emprego direto são gerados nove indiretos e 35 pelo efeito-renda, de acordo com o BNDES, justamente porque a remuneração do setor é, em média, cinco vezes maior do que a margem salarial do Brasil — além de uma série de outros benefícios que a categoria recebe”, lembra.
O representante da Abpip espera que esses fatores sensibilizem os parlamentares na hora de debaterem a regulamentação do texto aprovado em 2023.
“Eu tenho esperança de que o bom senso e esses fatores, especialmente com relação às questões sociais, sejam considerados para que a gente não perca capacidade de atrair investimento.”
Responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, Pós graduando em Direito Tributário Aplicado pela BSSP, Diretor Adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO