Por Fernanda Mattos Oliveira e Caio Augusto Cabral Rego
Após seis meses de testes, a versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS Digital, entrou em vigor na última sexta-feira, 1º de março.
O projeto veio para atender às recentes alterações legislativas trazidas pela Lei nº 13.932 de 11 de dezembro de 2019, que instituiu a obrigação de elaborar folha de pagamento e declarar em sistema de escrituração digital para fins de cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS. Além disso, a nova ferramenta, totalmente eletrônica, substitui o sistema Conectividade Social/Caixa, até então usado pelas empresas para enviar informações do FGTS dos empregados.
O objetivo da implementação do FGTS Digital é integralizar a operação dos procedimentos relacionados ao cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS, e trazer soluções metodológicas (de procedimentos) e tecnológicas para facilitar o cumprimento da obrigação, e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores estejam efetivamente individualizados de forma correta em suas contas vinculadas.
As principais vantagens relacionadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, do FGTS Digital são:
- Eliminar burocracias e custos adicionais;
- Diminuir os custos operacionais incorridos pelo FGTS;
- Reduzir as despesas com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS;
- Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos);
- Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador;
- Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações;
- Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenadas e processadas;
- Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS;
- Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas;
- Melhorar a gestão, controle e transparência dos processos;
- Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração;
- Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.
Ademais, a identificação do trabalhador será feita exclusivamente pelo CPF, e não haverá mais a necessidade de geração e nem de utilização do PIS dos trabalhadores, sendo individualizados desde a origem, dando maior grau de confiabilidade, segurança e melhor controle de débito e do processo de recolhimento. Será possível, ainda, verificar os débitos ocorridos a partir da data de sua implantação, isto é, 01/03/2024.
Todas as informações relacionadas à conta vinculada do trabalhador continuarão sendo administradas pela CAIXA, agente operador do FGTS. As informações contratuais declaradas no eSocial serão transmitidas à CAIXA por meio do FGTS Digital e o sistema será responsável pela geração de guias e individualização do recolhimento do FGTS.
O acesso ao sistema será por meio do portal gov.br, com o cadastro da pessoa física, e em caso de pessoa jurídica, do procurador desta. Será exigido ainda, para a utilização do sistema, o certificado digital do empregador. Caso não possua, o representante legal da empresa ou o empregador pessoa física, poderá acessar o referido sistema utilizando usuário e senha do portal gov.br, desde que possua selo de confiabilidade com nível prata ou ouro de segurança.
A emissão de guias será mais rápida e personalizada, ficará disponível a consulta de extratos de pagamentos realizados, será possível a individualização dos extratos de pagamento, a verificação de débitos em aberto, e o pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
O PIX foi escolhido como ferramenta de pagamento do FGTS e irá trazer ganhos de confiabilidade, desembaraço e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador. As guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente web do eSocial.
O pagamento realizado via PIX trará eficiência, uma vez que a liquidação é feita em tempo real, e tanto pagador quanto recebedor são notificados da conclusão da transação. Outra vantagem é que o pagamento pode ser feito em qualquer dia e horário, podendo ser feito inclusive nos fins de semana e feriados, trazendo conveniência e minimizando assim os possíveis esquecimentos e atrasos.
Para os trabalhadores, o controle em tempo real possibilitará agilidade no depósito de valores em sua conta vinculada, e permitirá que ele acompanhe e fiscalize o cumprimento desse direito.
Outra implementação importante no FGTS Digital é que serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente, trazendo assim, maior facilidade para o empregador para efetuar a compensação ou recuperação desses valores. Trazendo assim, maior cerelidade nesse processo.
O FGTS Digital utilizará as informações declaradas pelos empregadores no eSocial para alimentar a base de dados. E além do eSocial, futuramente o FGTS Digital utilizará outras fontes de dados para recompor as bases de remunerações para recolhimento do FGTS. Informações declaradas anteriormente via SEFIP/GRRF, RAIS e valores apurados em fiscalização serão integrados ao banco de dados, que por hora não possuem data de implementação.
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