PL extingue cinco tributos cobrados e institui o Imposto sobre Valor Agregado. Mas cria o Imposto Seletivo, uma sobretaxação de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente
O projeto de lei complementar (PLP) 68/24, que define parte da reforma tributária, extingue cinco tributos cobrados atualmente e institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o IVA Dual. Cria, ainda, o Imposto Seletivo (IS), que é uma sobretaxação de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — a alíquota sobre o “imposto do pecado” ainda não foi definida, mas será maior do que a dos demais produtos sobre os quais incidirá um percentual de 26,5%.
O IVA Dual é dividido em duas partes: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que será cobrada pela União. “Qualquer redução ou aumento de alíquota nas operações com bens e serviços impacta diretamente o bolso do consumidor, na medida em que a carga tributária é repassada com o valor do bem”, resumiu a tributarista Mariana Valença.
No caso do Imposto Seletivo, produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas — sofrerão um aumento em relação à tributação praticada atualmente. A incidência calculada sobre eles será maior.
Produtos e serviços
O PLP 68/24, que pode sofrer alterações no Senado, prevê a redução de 60% dos impostos cobrados sobre alguns produtos e serviços. Entre os que sofrerão redução na taxação estão, entre outros, os relacionados a educação e saúde, além de produções nacionais artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais.
A alíquota zero engloba os produtos da cesta básica, que serão comercializados sem a incidência do IBS e do CBS. A expectativa é que tais itens se tornem mais acessíveis às famílias de baixa renda.
Mas especialistas e setores da economia alertam para o possível aumento de preço de alguns produtos e serviços. O especialista em direito tributário e advogado do escritório Lara Martins Advogados, Guilherme Di Ferreira, entende que nem tudo será a favor do consumidor.
Ele também tem dúvidas de que o texto aprovado pelos deputados, caso seja mantido pelo Senado, coloque um ponto final no muito criticado “manicômio tributário” brasileiro. “Apesar de estar sendo discutido há 30 anos, o texto que foi aprovado foi feito de forma muito atropelada. Na minha visão, não vai fazer a simplificação que pretende”, lamenta.
Por sua vez, a Associação Brasileira das Locadoras de Equipamentos Médicos (Ablem) alertou para a possibilidade de aumento nos valores praticados sobre procedimentos e exames médicos. Isso porque o texto aprovado na Câmara prevê alíquotas maiores para a locação de equipamentos médicos, em comparação àquilo que é praticado atualmente.
De acordo com a entidade, a porcentagem de impostos sobre o aluguel desses equipamentos varia, hoje, entre 3,65% e 9,25% de PIS/Cofins.
Porém, caso seja mantida como foi aprovado pelos deputados, essa incidência de tributo pode chegar a 26,5%.”Prejudica pequenos hospitais e municípios que dependem da locação para ter acesso a dispositivos médicos de alto custo”, ressaltou Eric Varga, CEO do Grupo Blue Health e representante da Ablem. (Colaborou Maria Beatriz Giusti, estagiária sob a supervisão de Fabio Grecchi)
Responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, Pós graduando em Direito Tributário Aplicado pela BSSP, Diretor Adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO