Em entrevista á CNN, o advogado Filipe Denki, sócio do Lara Martins Advogados e especialista em reestruturação empresária, analisou o pedido de recuperação judicial feito pela companhia aérea Azul nos Estados Unidos. O procedimento, conhecido como Chapter Eleven, permite que empresas em dificuldade financeira apresentem um plano de reestruturação com suspensão imediata das cobranças e execuções de dívidas.
O especialista explica que, ao aderir ao Chapter Eleven, a Azul ganha tempo e proteção legal para negociar com os credores e apresentar uma proposta de reorganização. “A recuperação de empresas ou a reorganização empresarial, como é chamada no Chapter Eleven, é um procedimento onde a empresa que está passando por uma dificuldade financeira, nesse caso, a Azul, protocola um pedido. Ela automaticamente tem a suspensão de todas as cobranças de dívida, de todas as suas execuções para que ela apresente um plano de pagamento.”
Filipe Denki destaca que, no Brasil, a legislação não contempla a renegociação de certos tipos de dívidas, o que motivou a Azul a buscar a jurisdição norte-americana. “Aqui no Brasil muitos créditos não estão sujeitos ao procedimento de recuperação judicial, por exemplo, atrelados ao contrato de leasing, que são os arrendamentos das aeronaves. Então, se a Azul hoje entrasse em recuperação judicial aqui no Brasil, metade das suas dívidas não poderiam ser negociadas.”
Outro ponto relevante apontado pelo especialista é a diferença no prazo de proteção legal entre os dois sistemas. Enquanto nos Estados Unidos esse prazo é automático, no Brasil depende do deferimento judicial e dura 180 dias, prorrogáveis por mais 30. Durante esse tempo, credores podem requerer a reintegração de posse dos bens, o que coloca em risco a continuidade das operações da empresa.
Filipe Denki esclarece ainda que o termo “falência”, amplamente utilizado nos Estados Unidos, não deve ser confundido com a realidade brasileira. “Quando a gente traz para a realidade brasileira, trata-se de uma recuperação judicial. Não é um procedimento de falência. No processo falimentar, você declara que tem dívidas que não consegue mais honrar e entrega os ativos para que sejam vendidos. Já na recuperação judicial, a empresa continua operando normalmente e apresenta um plano de pagamento aos credores.”
Sobre o cenário de mercado, o especialista considera comum a possibilidade de fusões e incorporações no contexto de reestruturação, o que pode incluir uma união entre Azul e Gol, caso esteja previsto no plano. “Não há nenhum impeditivo na legislação. Fusão e movimentos de incorporação de empresas em processo de reestruturação são muito comuns.”
Denki também ressaltou que a negociação antecipada com credores, conforme noticiado, tende a agilizar o processo, tornando a tramitação mais eficiente. Outro fator que contribui para a continuidade das operações é a entrada da Azul no processo com um DIP (Debtor-in-Possession) já aprovado, que representa um financiamento de R$ 1,6 bilhão, garantindo liquidez à empresa durante a reestruturação.
O caso da Azul evidencia como a escolha do foro pode impactar significativamente as estratégias de recuperação de empresas. A opção pelo Chapter Eleven demonstra uma busca por maior segurança jurídica e melhores condições para reorganizar as finanças e manter a atividade empresarial em funcionamento.
Confira á entrevista:

Filipe Denki – Sócio do Lara Martins Advogados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO. Especialista em Direito e Processo Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás – PUC/GO. Especialista em Direito Empresarial e Advocacia Empresarial pela Universidade Anhanguera. Formação Executiva em Turnaround Management pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ex-Presidente da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência da OAB/GO (triênio 2019/2021). Diretor da Comissão de Recuperação de Empresas e Falência do Conselho Federal da OAB (triênio 2022/2024). Diretor do Instituto Brasileiro de Direito da Empresa – IBDE. Membro dos institutos de insolvência empresarial TMA, IBAJUD, INSOL e IBR. Professor de Direito da Insolvência na Escola Superior da Advocacia – OAB/GO e na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás. Coordenador do Curso de Formação de Administradores Judiciais da ESMEG. Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – CAM/ACIEG e do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA. Árbitro e Coordenador do Núcleo de Reestruturação e Insolvência Empresarial da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada – CAMES. Membro do Comitê de M&A e Reestruturação de Empresas da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial Brasil – CAMARB. Palestrante em diversos eventos e autor de artigos e livros sobre a área de insolvência.