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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma concessionária responsável pela BR-040, após um acidente causado por uma depressão na pista. O caso ocorreu no município de Caetanópolis, em Minas Gerais, e resultou na perda total de um veículo, além de prejuízos materiais e morais para a vítima.

Em entrevista à Rádio Justiça, Luciana Lara, especialista em Direito Ambiental e Público, e sócia do Lara Martins Advogados, explicou que a concessionária, por estar sob regime de concessão, possui o dever legal de manter a via em condições adequadas de trafegabilidade. “Ela tem que manter todas as condições da via de forma adequada para o tráfego, até porque há uma contraprestação por meio de tarifa paga pelos usuários”, afirmou.

De acordo com a especialista, no processo foram apresentadas provas robustas, como laudos da Polícia Rodoviária Federal, documentos técnicos e fotografias do local. “Ficou comprovado que as vias não estavam nas perfeitas condições de trafegabilidade quando da ocorrência do acidente”, destacou Luciana Lara.

A advogada ressaltou ainda que os usuários de rodovias privatizadas têm direitos garantidos pela legislação. A Lei nº 8.987/1995, que trata das concessões e permissões de serviços públicos, prevê a obrigação das concessionárias de garantir segurança e qualidade na prestação do serviço. “Os usuários têm direito de receber esses serviços da forma mais adequada e, em caso de falha, podem acionar a concessionária, que poderá ser responsabilizada”, explicou.

Outro ponto abordado foi a competência judicial para analisar a demanda. Embora o acidente tenha ocorrido em Minas Gerais, a ação foi ajuizada no Distrito Federal, local de residência da vítima. Segundo Luciana Lara, isso é possível porque a rodovia é federal e está sob concessão da União.

Por fim, a especialista reforçou a importância de que as vítimas de acidentes desse tipo busquem imediatamente registrar a ocorrência junto às autoridades competentes e coletem provas, para garantir a reparação dos danos sofridos. “É importante que aquele que sofre um acidente ou prejuízo procure orientação jurídica e se resguarde de forma adequada”, concluiu.

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