O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma concessionária responsável pela BR-040, após um acidente causado por uma depressão na pista. O caso ocorreu no município de Caetanópolis, em Minas Gerais, e resultou na perda total de um veículo, além de prejuízos materiais e morais para a vítima.
Em entrevista à Rádio Justiça, Luciana Lara, especialista em Direito Ambiental e Público, e sócia do Lara Martins Advogados, explicou que a concessionária, por estar sob regime de concessão, possui o dever legal de manter a via em condições adequadas de trafegabilidade. “Ela tem que manter todas as condições da via de forma adequada para o tráfego, até porque há uma contraprestação por meio de tarifa paga pelos usuários”, afirmou.
De acordo com a especialista, no processo foram apresentadas provas robustas, como laudos da Polícia Rodoviária Federal, documentos técnicos e fotografias do local. “Ficou comprovado que as vias não estavam nas perfeitas condições de trafegabilidade quando da ocorrência do acidente”, destacou Luciana Lara.
A advogada ressaltou ainda que os usuários de rodovias privatizadas têm direitos garantidos pela legislação. A Lei nº 8.987/1995, que trata das concessões e permissões de serviços públicos, prevê a obrigação das concessionárias de garantir segurança e qualidade na prestação do serviço. “Os usuários têm direito de receber esses serviços da forma mais adequada e, em caso de falha, podem acionar a concessionária, que poderá ser responsabilizada”, explicou.
Outro ponto abordado foi a competência judicial para analisar a demanda. Embora o acidente tenha ocorrido em Minas Gerais, a ação foi ajuizada no Distrito Federal, local de residência da vítima. Segundo Luciana Lara, isso é possível porque a rodovia é federal e está sob concessão da União.
Por fim, a especialista reforçou a importância de que as vítimas de acidentes desse tipo busquem imediatamente registrar a ocorrência junto às autoridades competentes e coletem provas, para garantir a reparação dos danos sofridos. “É importante que aquele que sofre um acidente ou prejuízo procure orientação jurídica e se resguarde de forma adequada”, concluiu.
Confira:
Advogada. Sócia do Lara Martins Advogados. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (UAL). Mestra em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2015). Especialização em andamento em Direito Ambiental (2021). Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (2014). Especialista em Direito Processual Civil pela Uniderp – Anhanguera LFG (2014) e especialista em Formação em Ensino à Distância pela Universidade Paulista (2018). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2012). Intercâmbio Acadêmico realizado na Universidad de Sevilla (2010).


