Uma dúvida recorrente que acomete os aposentados nessa época do ano é como declarar devidamente sua renda e quais são os benefícios a que têm direito.
Uma vantagem importante, apontam os tributaristas, é que a partir dos 65 anos o aposentado tem direito a uma ‘dupla isenção’. Ou seja, tem direito a uma parcela isenta mensal no valor de até R$ 1.903,98 por mês, em seus rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Junto com essa isenção por idade, o aposentado também está sujeito à isenção por faixa de renda, com alíquota zero para quem recebe até R$ 2.259,20 mensais, válida para os rendimentos de todos os brasileiros, de acordo com Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.
Os rendimentos de aposentadoria ou pensão devem ser declarados como tributáveis recebidos de pessoa jurídica – no caso, a Previdência Social. Já a parcela isenta deve ser informada no item 10 da ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Declaração.
Pelas regras atuais está obrigado a declarar a aposentadoria no IRPF 2025 todo beneficiário que recebeu mais de R$ 30.639,90 por ano.
Aposentado ou não, a forma mais indicada para preencher a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda da Pessoa Física é com a ferramenta pré-preenchida, pois otimiza o trabalho.
“A declaração pré-preenchida evita que você cometa erros ou esqueça algum dado”, recomenda o advogado tributarista Guilherme Di Ferreira, do Lara Martins Advogados. “O problema pode surgir se a outra ponta, o prestador de serviço, não tiver declarado a nota que foi declarada por você”, ressalva o advogado. Por isso, acrescenta ele, é importante ter guardado todos os recibos de profissionais de saúde emitidos ao longo do ano.
Como declarar aposentadoria no IRPF 2025?
Primeiramente, já dentro da sua declaração no site da Receita informe o CNPJ da Previdência Social, que aparece no topo do comprovante de rendimentos, e preencha o campo “Valor” com a quantia informada na primeira linha do item 4 do comprovante de rendimentos. Preencha “parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”, exceto a “parcela isenta do 13º (décimo terceiro) salário”.
No campo específico “13º salário”, será necessário informar a quantia do item 4 do comprovante de rendimentos, “Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”.
Importante observar que a somatória dos valores informados nos campos “Valor” e “13º salário” não pode ultrapassar R$ 24.751,54.
Saiba também que todo valor na ficha de Rendimentos Isentos da linha 10, superior ao limite anual de R$ 22.847,76 e ao décimo terceiro R$ 1.903,98, será transferido automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Caso o aposentado ou pensionista tenha outras fontes de renda, seja como autônomo ou receba um aluguel, os rendimentos também deverão ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas e não contarão com o mesmo benefício fiscal.
Como declarar mais de uma aposentadoria?
Outro ponto importante, se você tem duas fontes pagadoras, uma pelo INSS e outra como servidor público do Município, Estado ou União, as duas devem ser declaradas separadamente. Esses ganhos são unificados apenas no final para o cálculo do imposto.
É importante saber, nesse caso, que é possível aplicar apenas uma dedução no valor total. Ou seja, deve-se somar as duas aposentadorias e subtrair a isenção máxima de R$ 1.903,98 por mês ou de R$ 24.751,74 no ano.
As parcelas isentas de cada benefício devem ser declaradas como itens separados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (veja acima). E essa parcela isenta só se aplica para os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada.
Como é a isenção de IR por doença grave ou acidente de trabalho?
É permitida a isenção do pagamento de imposto de renda retido na fonte aos aposentados e aos pensionistas que sejam portadores de doenças especificadas na legislação , mesmo que tenham sido acometidos pela doença após a concessão do seu benefício.
A Receita Federal concede a isenção para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves que apresentem laudo médico da perícia da própria Previdência Social, bem como atestados, relatórios e demais documentos médicos emitidos por serviços oficiais (da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios).
Tem direito a isenção do Imposto de Renda as seguintes doenças:
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida.
Quem pode se aposentar?
Desde novembro de 2019, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 103 (EC 103), que instituiu a Reforma da Previdência, há regras de transição por idade e tempo de contribuição para os segurados que já estavam filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para saber quanto tempo falta para você se aposentar pelo INSS e as exigência para pedir o benefício, é possível fazer uma simulação pelo serviço “Meu INSS”. Basta acessar o canal gov.br, clicar em Meu INSS e selecionar a opção “Simular Aposentadoria”.
Outra dica é consultar os registros que comprovam os períodos de trabalho e de contribuição, além de licenças e afastamentos da sua vida de trabalho que devem constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
- Todas as normas trazidas com a Reforma da Previdência de 2019 podem ser conferidas no site do INSS.

Responsável pela área Tributária no Lara Martins Advogados, Pós graduando em Direito Tributário Aplicado pela BSSP, Diretor Adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO